TJPI - 0801334-22.2021.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:00
Baixa Definitiva
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12/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:20
Juntada de informação
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05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801334-22.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: UYLIANA CRISTINA MOREIRA DE SOUSA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID73089484 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID68154423, no valor de R$ 4.623,16 ( quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na decisão ID64168881 sendo destinado ao Patrono da requerente o valor, apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: Patrono Requerente: JOÃO MARCOS DE SOUSA CARVALHO; BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1989; OP 1288; CONTA: CONTA POUPANÇA 744953908-0; CPF: *60.***.*29-99; OAB/PI Nº 17898.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância de forma expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição de alvará judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de documentos
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27/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Outras Decisões
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16/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/08/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:15
Outras Decisões
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09/07/2022 04:03
Conclusos para despacho
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09/07/2022 04:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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24/01/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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08/06/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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