TJPI - 0000136-15.2017.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA SOBRAL em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRAL FILHO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de GONCALO PEREIRA SOBRAL em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SOBRAL em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000136-15.2017.8.18.0037 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRAL FILHO e outros (3) INVENTARIADO: LUIZA MARIA JACINTO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
NOMEIO como inventariante o Sr.
ANTONIO PEREIRA SOBRAL FILHO nos termos do art. 617, do CPC, devendo a Secretaria lavrar o termo de compromisso de inventariante e intimá-lo para assinatura no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se inventariante nomeado para em 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Intime-se a inventariante para que junte aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/).
Quanto a(o) autor(a) da herança (de cujus), juntar cópias de certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado ou divorciado), Escritura Pública de União Estável ou Sentença Judicial reconhecendo a União Estável (se houver); Quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (se casados ou divorciados), pacto antenupcial (se houver), ou em caso de União Estável a respectiva Escritura Pública/Sentença Judicial; certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar a qualificação de todos (inclusive endereços completos, para fins de citação); Juntar aos autos cópias das certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); Quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão negativa de IPTU e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; Quanto aos bens imóveis rurais eventualmente deixados pelo(a) autor(a) da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; Quanto aos bens móveis, se existirem, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações (da data do óbito), cópia de documento de propriedade de veículo (CRLV) e extrato de avaliação pela FIPE; Se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador.
Caso os documentos listados supra já tenham sido acostados aos autos anteriormente, a diligência poderá ser suprida com a indicação precisa do correspondente ID e sua página.
Após, citem-se para os termos do inventário e da partilha os demais herdeiros.
Deverá ser ressaltado que as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação.
Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.
Intime-se o Ministério Público, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, conclusos para decisão sobre as impugnações eventualmente apresentadas pelas partes, ressaltando-se que a disputa sobre a qualidade de herdeiro que demande produção de prova distinta da documental será remetida às vias ordinárias (art. 627, § 3º, CPC).
Caso haja renúncia ou cessão dos direitos hereditários, deverão ser obedecidas as formalidades legais dos arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil.
Advirto que na hipótese de haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, a legislação permite a realização de inventário extrajudicial, perante o cartório competente, ou a adoção do rito do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, que confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Nesse caso, deverá a parte inventariante juntar aos autos plano de partilha amigável subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações, além dos documentos supra requisitados.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AMARANTE-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
27/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:34
Expedição de Termo de Compromisso.
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03/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GONCALO PEREIRA SOBRAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA SOBRAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SOBRAL em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRAL FILHO em 09/02/2024 23:59.
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13/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 05:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GONCALO PEREIRA SOBRAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GENIVALDO PEREIRA SOBRAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRAL FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SOBRAL em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 14:49
Distribuído por sorteio
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19/08/2019 14:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/08/2019 14:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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09/05/2019 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
11/03/2019 14:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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07/11/2018 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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07/11/2018 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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11/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-11.
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06/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2017 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/08/2017 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2017 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/07/2017 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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28/06/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-28.
-
27/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2017 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/06/2017 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/06/2017 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-25.
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24/04/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2017 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 18:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/04/2017 18:18
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/04/2017 18:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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