TJPI - 0807306-91.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0807306-91.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
CAMPO MAIOR, 30 de junho de 2025.
CATARINA ALVES MARINHO MEIRA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807306-91.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRAREU: BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há que se falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador) Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Determinada a citação de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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08/04/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA - CPF: *47.***.*69-49 (AUTOR).
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16/03/2025 09:17
Juntada de Petição de documentos
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06/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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