TJPI - 0801154-85.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES em 07/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:27
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801154-85.2025.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPESREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Inicialmente, RECEBO a petição inicial, adotando o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 12.153/2009.
Diante das especificidades da causa e visando à adequada adaptação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC, em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Assim, CITE-SE o requerido, por intermédio de sua procuradoria habilitada nos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (dias) dias.
Deixo de aplicar o prazo previsto no art. 7° da Lei 12.153/09, tendo em vista a alteração do rito realizado no parágrafo anterior.
Em seguida, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA à contestação.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 31 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
02/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES - CPF: *06.***.*29-49 (AUTOR).
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02/06/2025 10:27
Determinada a citação de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (REU)
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20/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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