TJPI - 0813638-86.2025.8.18.0140
1ª instância - Centro Judiciario de Solucoes de Conflitos e Cidadania de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 5º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813638-86.2025.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO REQUERIDO: LARISSA ROCHA DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, 1.
As partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nestes autos, requereram homologação de avença firmada por ambas junto a este Centro Judiciário Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 2.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo ID 72374188, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. 4.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC 2015. 5.
Sem custas. 6.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina -
29/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:00
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:32
Juntada de Ofício
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29/05/2025 15:18
Juntada de Ofício
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22/04/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Homologada a Transação
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18/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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