TJPI - 0803865-85.2023.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803865-85.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ NASCIMENTOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por LUIZ NASCIMENTO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Espontaneamente o executado noticiou o cumprimento da obrigação de fazer (id 65031143).
O exequente postulou o cumprimento da obrigação de pagamento de quantia certa, acostando demonstrativo do crédito (id 67812798).
A classe processual foi evoluída, consoante movimentação automática gerada pelo sistema PJe. É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 84.225,24 (oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento e observadas as formalidade do Provimento PJPI/TJPI/SECPRE nº 10/2025, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de decisão
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23/08/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:20
Decorrido prazo de LUIZ NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:58
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:18
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
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30/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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