TJPI - 0800873-81.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800873-81.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA DOS SANTOS ESPÓLIO: RICARDO DE JESUS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, Intimo a inventariante para que, em 30 dias: a. apresente as primeiras declarações, indique o valor dos bens do espólio, proponha o plano de partilha (se for o caso) e junte as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio e suas rendas, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; b. quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar suas profissões, endereços, telefones e e-mails; c. quanto ao autor da herança, juntar cópias de RG, CPF, certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito, certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN, certidão de feitos ajuizados (distribuições cível, executivos fiscais, federal, trabalhista, execuções trabalhistas e criminal); d. quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo autor da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, certidão negativa de IPTU, certidão de terreno de marinha dos imóveis (se houver) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; e. quanto aos bens imóveis rurais eventualmente tratados nesta causa, certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; f. quanto aos bens móveis, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato bancário da data do óbito, cópia de documento de propriedade de veículo e extrato de avaliação pela FIPE; g. se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador. ÁGUA BRANCA, 4 de julho de 2025.
TIAGO SOARES DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Água Branca -
04/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800873-81.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA DOS SANTOS ESPÓLIO: RICARDO DE JESUS DE SOUSA DECISÃO Tratando-se de ação judicial promovida no intuito de formalizar a sucessão causa mortis de RICARDO DE JESUS DE SOUSA em benefício de sua herdeira RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA, na qual a petição inicial está instruída com procuração das interessadas e certidão de óbito do autor da herança, adotem-se as seguintes providências: I) Nomeio como inventariante a senhora RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA, dispensada a lavratura de termo de compromisso e satisfeita a ordem estabelecida pela legislação processual civil (artigos 617 e 664 do CPC), tendo em vista que foi apresentada renúncia abdicativa da companheira supérstite.
II) Publique-se edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, do CPC, com prazo de 30 dias, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na ferramenta nacional de publicação de atos judiciários elaborada pelo CNJ (se disponível).
III) Intime-se a inventariante para que, em 30 dias, a. apresente as primeiras declarações, indique o valor dos bens do espólio, proponha o plano de partilha (se for o caso) e junte as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio e suas rendas, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; b. quanto aos herdeiros conhecidos e cônjuge supérstite (se houver), juntar cópias de RG, CPF, certidões de casamento (casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito do respectivo cônjuge (se viúvo), além de informar suas profissões, endereços, telefones e e-mails; c. quanto ao autor da herança, juntar cópias de RG, CPF, certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito, certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN, certidão de feitos ajuizados (distribuições cível, executivos fiscais, federal, trabalhista, execuções trabalhistas e criminal); d. quanto aos bens imóveis urbanos eventualmente deixados pelo autor da herança, juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, certidão negativa de IPTU, certidão de terreno de marinha dos imóveis (se houver) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; e. quanto aos bens imóveis rurais eventualmente tratados nesta causa, certidão de matrícula ou transcrição atualizada, certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) e valores a eles atribuídos para efeitos fiscais; f. quanto aos bens móveis, juntar documentos que comprovem o domínio e preço, extrato bancário da data do óbito, cópia de documento de propriedade de veículo e extrato de avaliação pela FIPE; g. se o falecido era integrante de sociedades comerciais ou simples, juntar cartão de cadastro do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social e última alteração, certidão simplificada da Junta Comercial ou de Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e balanço patrimonial anual da empresa assinada por contador.
IV) Oficie-se à serventia extrajudicial desta comarca para que, no prazo de 30 dias, forneça certidões sobre a existência de testamento em nome do inventariado (mediante consulta ao CENSEC) e sobre a indisponibilidade de seus bens (mediante consulta à Central de Indisponibilidade de bens).
V) Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, remetendo-lhes cópias das primeiras declarações e das certidões referentes aos bens imóveis eventualmente informados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem seu possível interesse na causa e informem, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC).
VI) Após a manifestação das Fazendas Públicas, intimem-se todos os interessados para que tomem ciência de seu conteúdo e, querendo, pronunciem-se em 15 (quinze) dias.
VII) Cumpridas as determinações acima, caso haja notícia de herdeiros incapazes ou ausentes, remetam-se os autos ao Ministério Público; caso contrário, conclusos.
VIII) Por fim, defiro o benefício da gratuidade judiciária, mas tão somente para dispensar a necessidade do adiantamento das custas processuais e determinar que seu recolhimento se dê tão logo a partilha acarrete benefícios financeiros aos interessados, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
30/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA - CPF: *96.***.*37-25 (AUTOR)
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:36
Expedição de Termo de Compromisso.
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19/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAWANY THAYLA DE SOUSA SILVA - CPF: *96.***.*37-25 (AUTOR).
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02/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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