TJPI - 0848456-98.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:41
Publicado Citação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848456-98.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada por MARIA DAS DORES SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual a parte autora alega que foi surpreendida com o desconto mensal em seu benefício previdenciário que remete ao contrato nº 260422634, cuja origem desconhece, postulando pela declaração de inexistência do instrumento contratual que originou a cobrança.
Intimada para comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira, a parte autora apresentou os documentos que considerou necessários (ids 65354003 e 67351695). É o que basta relatar.
Primeiramente, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC).
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime o autor para réplica, em quinze dias.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES SILVA - CPF: *13.***.*23-16 (AUTOR).
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29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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