TJPI - 0800090-24.2025.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800090-24.2025.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIO FERNANDES VIEIRA DA CRUZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 26.06.2025.
Dado e passado nesta comarca de PAULISTANA, em 2 de julho de 2025.
Dou fé.
PAULISTANA, 2 de julho de 2025.
SILAS NICANNOR SA LOPES JECC Paulistana Sede -
02/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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02/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES VIEIRA DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES VIEIRA DA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:37
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800090-24.2025.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIO FERNANDES VIEIRA DA CRUZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ficou constatada a ausência da parte autora ao ato, conforme termo de audiência de Id. 75705571.
Sendo assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários, face o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Paulistana/PI, data registrada pelo sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito do JECC de Paulistana -
29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES VIEIRA DA CRUZ em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:25
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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