TJPI - 0805744-80.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
29/05/2025 10:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805744-80.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte autora cobra taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial (decisão de ID - 71688437), esta deixou o prazo transcorrer in albis (certidão de ID - 74776655), razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
27/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:53
Outras Decisões
-
30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:45
Não recebido o recurso de JOSE VALTER EVANGELISTA LIMA (EXECUTADO).
-
19/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
19/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
21/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802506-34.2023.8.18.0162
Condominio Jardins Leste I
Brenna Kariny de Oliveira Gomes
Advogado: Breno Augusto Castelo Branco Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 11:38
Processo nº 0852753-22.2022.8.18.0140
Vicentina Cunha Linhares Araujo
Jose Cavalcante de Oliveira Junior
Advogado: Lais Karoline Fernandes Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800685-88.2024.8.18.0055
Maria Jose Sousa Silva Damasceno
Aspecir Previdencia
Advogado: Israella Mayara de Moura Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2024 10:23
Processo nº 0804379-06.2025.8.18.0031
Abigail Soares Pereira
Advogado: Marcelo Ribeiro de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 14:17
Processo nº 0800689-79.2024.8.18.0038
Eva Batista dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 12:49