TJPI - 0802506-34.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0802506-34.2023.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO JARDINS LESTE I EXECUTADA: BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Síntese: Ação em que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente. (ID 74416312) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição realizada nos presentes autos no nome da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
30/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 03:39
Conclusos para decisão
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07/08/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 12:24
Expedição de Informações.
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10/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:32
Outras Decisões
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09/05/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:19
Decorrido prazo de BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES em 15/04/2024 23:59.
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08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 07:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 23:44
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:08
Decorrido prazo de BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES em 28/07/2023 23:59.
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03/08/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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