TJPI - 0800283-60.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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20/06/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800283-60.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FONTENELE OLIVEIRA REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/07/2025 às 12:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional - anexo II NASSAU, situada na Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/6704d8 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada via sistema - DJE.
PARNAÍBA, 2 de junho de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
02/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:40
Decorrido prazo de MARCELO BRAZ RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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22/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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