TJPI - 0024260-88.2010.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Transportadora J B Fernandes LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0024260-88.2010.8.18.0140 EMBARGANTE: TRANSPORTADORA J B FERNANDES LTDA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA EMBARGADO: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA Advogado(s) do reclamado: VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME.
OMISSÃO CONFIGURADA.
TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO.
ART. 942 DO CPC.
APLICAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, negou provimento aos aclaratórios anteriormente opostos, mantendo o acórdão que negou provimento à apelação, o qual manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais com Lucros Cessantes, movida pela ora embargada em face da embargante.
A parte embargante alega omissão em relação à aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se, havendo voto vencido nos embargos de declaração opostos a acórdão de apelação, com aptidão para alterar o resultado do julgamento anterior, é cabível a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, iterativamente, tem decidido pela aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC, quando os embargos de declaração opostos contra acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada, como no caso em exame. 4.
O acórdão recorrido deixou de aplicar a técnica de julgamento ampliado, impondo-se, portanto, a anulação do acórdão embargado, com determinação de novo julgamento sob a técnica de ampliação.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e determinar a realização de novo julgamento, observando-se a técnica do art. 942 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de maio de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA., em face do acórdão de ID nº 21403269, que, por maioria, negou provimento aos aclaratórios anteriormente opostos, mantendo o acórdão que negou provimento à apelação que interpusera, o qual manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais com Lucros Cessantes, movida por VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA, ora embargada.
Em suas razões recursais, argumentou a embargante, em síntese, que: o acórdão embargado incorreu em omissão, eis que, em que pese a decisão ter sido proferida por maioria dos votos, não foi oportunizado o prosseguimento do julgamento com ampliação do quórum, consoante ao que prevê o art. 942 do Código de Processo Civil; o voto vencido, proferido pelo Exmo.
Des.
Agrimar Rodrigues, teria o condão de alterar o resultado primitivo da apelação, uma vez que reformava parcialmente a sentença guerreada para afastar a condenação por lucros cessantes; o acórdão vergastado incorreu em erro de fato, uma vez que manteve a condenação por lucros cessantes, mesmo inexistindo provas de tal prejuízo.
Diante do que expôs, requereu o conhecimento e o provimento do recurso, para que: a) seja reconhecida a omissão, determinando-se o prosseguimento do julgamento não unânime, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC; b) para mais, reconhecendo o erro de fato, que afaste a condenação por lucros cessantes, uma vez que inexiste qualquer prova que demonstre tal prejuízo.
Em suas contrarrazões, a parte embargada pugnou pelo desprovimento do recurso, de modo que seja mantido o acórdão recorrido. É o relato do necessário.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Conheço dos presentes embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
II – EXAME DO MÉRITO RECURSAL Em conformidade com o que alega a parte embargante, o acórdão possui, com efeito, omissão.
Em verdade, ante a declaração de voto divergente pelo Exmo.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, é mesmo o caso de aplicação da técnica de julgamento ampliado.
Neste sentido, traz-se à colação o disposto no Código de Processo Civil, em seu artigo 942: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Em que pese o artigo se referir a resultado não unânime em recurso de apelação, o Superior Tribunal de Justiça, iterativamente, tem decidido pela aplicação do artigo 942 do CPC quando os embargos de declaração opostos contra acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada. É precisamente o caso que se tem sob exame, eis que em seu voto vencido, o Exmo.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, apontou para o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, alterando o acórdão recursado para dar parcial provimento a apelação interposta pela ora embargante, para reformar parcialmente sentença guerreada e afastar a condenação por lucros cessantes, mantendo-se os demais pontos da sentença de primeiro grau.
A propósito da aplicação da ampliação de julgamento em sede de embargos de declaração, transcrevem-se as seguintes ementas da recente jurisprudência do Colendo STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO.
ART. 942 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO INICIAL UNÂNIME.
CABIMENTO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.
A técnica do julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC aplica-se em caso de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação, quando o voto vencido tem o condão de alterar o resultado inicial unânime.
Precedentes. 2.
Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3.
No caso, não há falar em incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que a constatação de violação aos arts. 942 e 1.022 do CPC detém caráter jurídico-processual. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.050.782/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.) PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA EFETIVADA EM EXECUÇÃO FISCAL.
JULGAMENTO UNÂNIME DO APELO ORDINÁRIO SEGUIDO DE REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DO RECURSO INTEGRATIVO.
VOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO AMPLIADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CPC. 1.
Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, na hipótese em que os embargos declaratórios opostos em apelação sejam julgados por maioria e possua o voto vencido aptidão para inverter o resultado unânime inicial no apelo ordinário.
Precedentes. 2.
No campo doutrinário, ressai idêntica compreensão.
Nessa linha, Alexandre Freitas Câmara explica que "[...] será caso de ampliar o colegiado quando houver divergência no julgamento de embargos de declaração contra acórdão proferido em apelação (já que a decisão dos embargos de declaração se integra ao julgamento embargado, e na hipótese da apelação qualquer divergência acarreta a ampliação do órgão julgador)" (A ampliação do colegiado em julgamentos não unânimes.
RePro 282, p. 264). 3.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido, com a determinação de retorno do feito ao Tribunal de origem, a fim de que tenha continuidade o exame do recurso aclaratório do Fisco, consoante a liturgia do art. 942 do CPC. (REsp n. 2.072.052/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 26/3/2025.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL.
DUPLICATAS.
NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE A RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO À FATURIZADA.
RESPONSABILIDADE SOMENTE QUANDO A FATURIZADA DER CAUSA AO INADIMPLEMENTO.
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO E SEM A ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS UNÂNIMES.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA N. 83/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a técnica de julgamento ampliado, positivada no art. 942 do códex processual em vigor, deve ser observada nos embargos de declaração não unânimes decorrentes de acórdão de apelação, quando a divergência for suficiente à alteração do resultado inicial, pois o julgamento dos embargos constitui extensão da própria apelação, mostrando-se irrelevante o resultado majoritário dos embargos (se de rejeição ou se de acolhimento, com ou sem efeito modificativo)" - (RESp 1.786.158/PR, relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 01/09/2020). 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.099.046/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) Portanto, é mesmo o caso de anulação do acórdão embargado, para aplicação do julgamento ampliado dos presentes embargos de declaração, nos termos do multicitado artigo 942 do Código de Processo Civil.
III – DECISÃO Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para anular o acórdão embargado, determinando a realização de novo julgamento, com a necessária aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:52
Conhecido o recurso de Transportadora J B Fernandes LTDA (EMBARGANTE) e provido
-
26/05/2025 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 01:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/01/2025 00:56
Decorrido prazo de Transportadora J B Fernandes LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:27
Conclusos para o Relator
-
13/12/2024 10:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/12/2024 10:07
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 15:05
Juntada de petição
-
20/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:38
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/10/2024 09:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
09/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2024 08:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/10/2024 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/02/2024 13:27
Conclusos para o Relator
-
15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 04:55
Decorrido prazo de VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:08
Conhecido o recurso de Transportadora J B Fernandes LTDA (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/11/2023 12:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/11/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/11/2023 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/11/2023 09:31
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2023 11:18
Conclusos para o relator
-
16/06/2023 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
-
15/06/2023 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
16/11/2022 12:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/11/2022 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/11/2022 10:56
Pedido de inclusão em pauta
-
25/10/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 15:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/10/2022 10:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2022 11:11
Outras Decisões
-
29/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
28/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
27/09/2022 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2022 14:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2022 12:06
Conclusos para o Relator
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:54
Conclusos para o Relator
-
08/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:52
Mov. [168] - [eTJPI] Remessa
-
27/06/2022 12:07
Mov. [167] - [eTJPI] Expedição de documento
-
23/06/2022 14:20
Mov. [166] - [eTJPI] Conclusão - Conclusão a pedido.
-
23/06/2022 14:18
Mov. [165] - [eTJPI] Recebimento - Na Coojudciv 2 volumes.
-
20/06/2022 10:25
Mov. [164] - [eTJPI] Entrega em carga: vista
-
20/06/2022 10:16
Mov. [163] - [eTJPI] Recebimento
-
08/06/2022 15:15
Mov. [162] - [eTJPI] Remessa - RETIRADO DE PAUTA
-
08/06/2022 12:59
Mov. [161] - [eTJPI] Documento - RETIRADO DE PAUTA, na Sessão do dia 08: 06/2022.
-
07/06/2022 11:52
Mov. [160] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado.
-
31/05/2022 10:00
Mov. [159] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado.
-
31/05/2022 08:04
Mov. [158] - [eTJPI] Publicação
-
31/05/2022 08:03
Mov. [157] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 9.374, página Nº 38, de 30: 05/2022, com a publicação no dia 31/05/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
27/05/2022 12:40
Mov. [156] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
27/05/2022 12:15
Mov. [155] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
26/05/2022 10:26
Mov. [154] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhado para coojudciv
-
13/04/2022 10:12
Mov. [153] - [eTJPI] Documento - SEI nº 22.0.000035811-1
-
16/02/2022 09:36
Mov. [152] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado.
-
31/01/2022 16:02
Mov. [151] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado.
-
26/01/2022 11:49
Mov. [150] - [eTJPI] Não-Provimento
-
25/01/2022 08:04
Mov. [149] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DO DIA 26: 01/2022
-
15/12/2021 12:53
Mov. [148] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
15/12/2021 10:20
Mov. [147] - [eTJPI] Expedição de documento
-
02/12/2021 12:38
Mov. [146] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
23/11/2021 11:00
Mov. [145] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
23/11/2021 09:27
Mov. [144] - [eTJPI] Remessa
-
23/09/2021 12:27
Mov. [143] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO.
-
15/04/2021 12:09
Mov. [142] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO.
-
28/05/2020 10:22
Mov. [141] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
20/08/2019 00:00
Mov. [140] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA.
-
14/08/2019 17:31
Mov. [139] - [eTJPI] Retirada de pauta - NA SESSÃO DO DIA 14-08-2019, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa (Relator).
-
08/08/2019 15:28
Mov. [138] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 07-08-2019.
-
08/08/2019 12:23
Mov. [137] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
31/07/2019 11:30
Mov. [136] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
31/07/2019 10:25
Mov. [135] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 31-07-2019, em razão da insuficiência de quórum. O processo em epígrafe foi ADIADO para a Sessão Ordinária seguinte.
-
24/07/2019 11:17
Mov. [134] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
24/07/2019 09:31
Mov. [133] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 24-07-2019, em razão da insuficiência de quórum.
-
17/07/2019 13:00
Mov. [132] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 17-07-2019, em razão da insuficiência de quórum.
-
17/07/2019 12:52
Mov. [131] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
10/07/2019 11:31
Mov. [130] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
10/07/2019 09:53
Mov. [129] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 10-07-2019, em razão da insuficiência de quórum.
-
03/07/2019 10:19
Mov. [128] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
03/07/2019 09:14
Mov. [127] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 03-07-2019, em razão da insuficiência de quórum.
-
26/06/2019 12:14
Mov. [126] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 26-06-2019.
-
26/06/2019 11:26
Mov. [125] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
24/06/2019 10:12
Mov. [124] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
19/06/2019 14:27
Mov. [123] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 19-06-2019.
-
14/06/2019 12:20
Mov. [122] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 12-06-2019.
-
13/06/2019 11:13
Mov. [121] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
06/06/2019 11:08
Mov. [120] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
05/06/2019 12:13
Mov. [119] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 05-06-2019.
-
31/05/2019 12:31
Mov. [118] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
29/05/2019 16:03
Mov. [117] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 29-05-2019.
-
23/05/2019 13:25
Mov. [116] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 22-05-2019.
-
23/05/2019 10:36
Mov. [115] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
16/05/2019 10:06
Mov. [114] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
09/05/2019 13:48
Mov. [113] - [eTJPI] Adiado
-
09/05/2019 12:42
Mov. [112] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
26/04/2019 09:29
Mov. [111] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 24-04-2019.
-
26/04/2019 09:14
Mov. [110] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
17/04/2019 14:37
Mov. [109] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 17-04-2019.
-
17/04/2019 12:43
Mov. [108] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
11/04/2019 13:27
Mov. [107] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
11/04/2019 08:50
Mov. [106] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 10-04-2019.
-
05/04/2019 10:24
Mov. [105] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 03-04-2019
-
04/04/2019 10:54
Mov. [104] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/03/2019 13:57
Mov. [103] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 27-03-2019.
-
28/03/2019 11:12
Mov. [102] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
22/03/2019 09:49
Mov. [101] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 20-03-2019.
-
20/03/2019 15:05
Mov. [100] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
14/03/2019 11:45
Mov. [99] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 13-03-2019.
-
14/03/2019 10:34
Mov. [98] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
27/02/2019 13:19
Mov. [97] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
27/02/2019 11:26
Mov. [96] - [eTJPI] Documento - NÃO HOUVE SESSÃO DO DIA 27-02-2019 - PROCESSO ADIADO
-
22/02/2019 13:51
Mov. [95] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 20-02-2019.
-
21/02/2019 11:23
Mov. [94] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
14/02/2019 14:57
Mov. [93] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 13-02-2019.
-
14/02/2019 11:52
Mov. [92] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
07/02/2019 16:11
Mov. [91] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 06-02-2019.
-
07/02/2019 10:46
Mov. [90] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
01/02/2019 09:23
Mov. [89] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 30-01-2019.
-
31/01/2019 08:27
Mov. [88] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
25/01/2019 11:12
Mov. [87] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 23-01-2019.
-
24/01/2019 13:22
Mov. [86] - [eTJPI] Documento - Do Ministério Público da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível do dia 30-01-2019
-
24/01/2019 11:10
Mov. [85] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
19/12/2018 10:41
Mov. [84] - [eTJPI] Documento - ADIADO, não houve sessão do dia 19-12-2018.
-
10/12/2018 09:43
Mov. [83] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/11/2018 11:06
Mov. [82] - [eTJPI] Documento - ADIADO NO DIA 28-11-2018 - NÃO HOUVE SESSÃO POR INSUFICIÊNCIA DE QUÓRUM.
-
21/11/2018 12:49
Mov. [81] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
21/11/2018 11:37
Mov. [80] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 21-11-2018, POR INSUFICIÊNCIA DE QUÓRUM.
-
20/11/2018 09:35
Mov. [79] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
19/11/2018 08:18
Mov. [78] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
07/11/2018 15:37
Mov. [77] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
07/11/2018 13:01
Mov. [76] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
05/11/2018 13:09
Mov. [75] - [eTJPI] Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
-
01/11/2018 11:41
Mov. [74] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
26/10/2018 11:00
Mov. [73] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 24-10-2018.
-
25/10/2018 13:11
Mov. [72] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
23/10/2018 09:12
Mov. [71] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 17-10-2018.
-
18/10/2018 11:20
Mov. [70] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
16/10/2018 10:55
Mov. [69] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DIA 17.10.2018
-
16/10/2018 10:13
Mov. [68] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 10-10-2018.
-
10/10/2018 13:05
Mov. [67] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
05/10/2018 11:11
Mov. [66] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 03-10-2018.
-
04/10/2018 11:56
Mov. [65] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/09/2018 09:54
Mov. [64] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 26-09-2018.
-
27/09/2018 11:52
Mov. [63] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
20/09/2018 10:05
Mov. [62] - [eTJPI] Documento - do Ministério Público - Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26-09-2018
-
20/09/2018 08:36
Mov. [61] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 19-09-2018.
-
19/09/2018 13:25
Mov. [60] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
14/09/2018 09:34
Mov. [59] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 12-09-2018.
-
12/09/2018 13:24
Mov. [58] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
06/09/2018 13:16
Mov. [57] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
06/09/2018 09:31
Mov. [56] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 05-09-2018.
-
31/08/2018 11:32
Mov. [55] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 29-08-2018.
-
29/08/2018 15:52
Mov. [54] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
27/08/2018 10:57
Mov. [53] - [eTJPI] Remessa - Voto-vista já minutado e proferido na sessão da 3ª Câmara Especializada Cível do dia 08-08-2018. Desnecessidade dos autos permanecerem no Gabinete deste vogal. Remessa ao Gabinete do Des. Relator para levar o processo para as
-
24/08/2018 08:11
Mov. [52] - [eTJPI] Recebimento - No Gabinete do Des. Paes Landim.
-
24/08/2018 07:54
Mov. [51] - [eTJPI] Remessa - GABINETE DO DES. PAES LANDIM ( PEDIDO DE VISTA) SESSÃO DIA 29.08.2018
-
23/08/2018 16:04
Mov. [50] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 22-08-2018.
-
23/08/2018 07:29
Mov. [49] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
20/08/2018 11:51
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa - GABINETE DO DES. PAES LANDIM (VISTA) SESSÃO DIA 22.08.2018
-
20/08/2018 11:14
Mov. [47] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 15-08-2018.
-
17/08/2018 11:50
Mov. [46] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
13/08/2018 09:38
Mov. [45] - [eTJPI] Remessa - GABINETE DO DES. PAES LANDIM ( PEDIDO DE VISTA) SESSÃO DIA 15.08.2018
-
10/08/2018 10:26
Mov. [44] - [eTJPI] Documento - ADIADO para prosseguimento de julgamento, na Sessão do dia 08-08-2018.
-
09/08/2018 11:08
Mov. [43] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
06/08/2018 10:43
Mov. [42] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 01-08-2018.
-
02/08/2018 08:10
Mov. [41] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
23/07/2018 11:49
Mov. [40] - [eTJPI] Remessa - Sessão do dia 01-08-2018.
-
23/07/2018 09:23
Mov. [39] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
23/07/2018 07:59
Mov. [38] - [eTJPI] Recebimento - Processos recebidos para serem inclusos em pauta de julgamento.
-
20/07/2018 12:12
Mov. [37] - [eTJPI] Remessa
-
18/05/2018 09:26
Mov. [36] - [eTJPI] Retirada de pauta - NA SESSÃO DO DIA 16-05-2018.
-
07/05/2018 10:05
Mov. [35] - [eTJPI] Remessa - SESSÃO DO DIA 16: 05/2018.
-
07/05/2018 08:51
Mov. [34] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
04/05/2018 10:08
Mov. [33] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
04/05/2018 09:27
Mov. [32] - [eTJPI] Remessa
-
12/03/2018 11:37
Mov. [31] - [eTJPI] Remessa - REMETIDOS OS AUTOS AO GAB. DO DES. PAES LANDIM, EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA
-
09/03/2018 15:21
Mov. [30] - [eTJPI] Retirada de pauta - EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO DES. PAES LANDIM.
-
01/03/2018 08:22
Mov. [29] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
28/02/2018 10:53
Mov. [28] - [eTJPI] Documento - ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 07-03-2018.
-
26/02/2018 13:39
Mov. [27] - [eTJPI] Documento - ADIADO NA SESSÃO DO DIA 21-02-2018.
-
22/02/2018 11:14
Mov. [26] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
07/02/2018 12:27
Mov. [25] - [eTJPI] Remessa
-
07/02/2018 10:30
Mov. [24] - [eTJPI] Para julgamento de mérito
-
06/02/2018 13:02
Mov. [23] - [eTJPI] Recebimento - AGUARDANDO PAUTA NA SEJU
-
06/02/2018 12:10
Mov. [22] - [eTJPI] Remessa
-
08/06/2016 12:17
Mov. [21] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
06/06/2016 17:28
Mov. [20] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
06/06/2016 17:27
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
06/06/2016 17:26
Mov. [18] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
06/06/2016 11:30
Mov. [17] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
06/06/2016 11:05
Mov. [16] - [eTJPI] Redistribuição
-
03/06/2016 11:44
Mov. [15] - [eTJPI] Remessa - À DISTRIBUIÇÃO, CONFORME DETERMINADO NA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05 DE 01 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE Nº 7989
-
21/01/2015 09:29
Mov. [14] - [eTJPI] Recebimento - AUTOS NO GAB. DO DES. RELATOR
-
20/01/2015 14:19
Mov. [13] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
20/01/2015 14:19
Mov. [12] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO DA PGJ
-
03/12/2014 14:05
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa
-
03/12/2014 14:02
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
03/12/2014 10:56
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - À SESCAR-CÍVEL
-
19/11/2014 11:07
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - AUTOS NO GAB. DO DES. RELATOR
-
14/11/2014 16:01
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
14/11/2014 16:01
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
-
14/11/2014 11:40
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
14/11/2014 11:24
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
14/11/2014 09:36
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
14/11/2014 09:35
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
14/11/2014 09:31
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800899-09.2024.8.18.0046
Antonio Celso Rafael
Banco Pan
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2024 11:07
Processo nº 0800899-09.2024.8.18.0046
Antonio Celso Rafael
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 09:42
Processo nº 0800271-06.2025.8.18.0104
Israel Soares Alencar
Valmario Pereira da Silva
Advogado: Josyeldo Gomes de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 16:42
Processo nº 0801917-92.2024.8.18.0037
Maria de Lourdes Pereira de Abreu
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rosana Almeida Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 20:15
Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055
Marinalva Maria Santana Ferreira
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2022 10:27