TJPI - 0800380-08.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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05/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 10:54
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800380-08.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: HELLYSANE CARVALHO DE CAMPOS REU: ITAÚ UNIBANCO S.A., LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO QUE, em obediência ao art. 7º, caput, e § 2° da Portaria nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022 alterada pela Portaria nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, INTIMO as partes de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 07 de JULHO de 2025, às 08H00MIN, será realizada POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA, devendo ser acessada através do link https://link.tjpi.jus.br/09ccca, na plataforma Microsoft Teams Meeting.
Ficam cientes as partes ora intimadas de que, a ausência de comparecimento à sessão marcada acarretará a extinção do processo, para o autor, ou a aplicação dos efeitos da revelia e consequente julgamento antecipado da lide, para o réu (art. 51, I, e 23 da Lei nº 9.099/95, respectivamente).
Ademais, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado nº 141 do FONAJE 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Por fim, o tempo de tolerância para ingresso na sala de audiência virtual é de até 10 (dez) minutos, a contar do horário aprazado para início da sessão, após o que, a reunião será bloqueada e seguirá normalmente com os presentes na sala.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
27/05/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 23:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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