TJPI - 0800170-10.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800170-10.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MANUEL BARROSO DOS SANTOS REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MANUEL BARROSO DOS SANTOS ADVOGADO: JOAQUIM CARDOSO - OAB PI8732-A - BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB MG103082 - Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 04/06/2025 11:30, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 2 de junho de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
02/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:17
Desentranhado o documento
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07/03/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MANUEL BARROSO DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/01/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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29/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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