TJPI - 0829439-42.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:21
Decorrido prazo de DEUZANIRA LEAL DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de DEUZANIRA LEAL DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829439-42.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DEUZANIRA LEAL DOS SANTOSREU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por DEUZANIRA LEAL DOS SANTOS em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora afirma a existência de cláusulas abusivas em contrato de financiamento para aquisição de veículo.
Controverte o patamar de juros remuneratórios fixados; a capitalização mensal de juros e a cobrança de comissão de permanência.
Liminarmente, requer a abstenção de negativações e protestos, mediante depósito de valor incontroverso.
Por sentença, espera a revisão judicial da avença e o afastamento das cláusulas abusivas com restituição de valores. É o que basta relatar.
Inicialmente, ante a presunção legal de hipossuficiência concedida em favor de pessoa natural, defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora (art. 99, §3º, CPC).
Ato contínuo, vê-se que, apesar de postular a revisão de cláusulas contratuais, não há nos autos o dito instrumento que se visa negociar, sendo este documento essencial ao ajuizamento da ação.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, exibir em juízo o dito instrumento negocial que visa revisar ou explicar a eventual impossibilidade, sob pena de ser extinto o presente feito sem resolução de mérito (art. 485, I c/c art. 321, do CPC).
Passado o prazo, com ou sem manifestação, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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