TJPI - 0846906-39.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:07
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de SHIRLENE JOSEFA DE BARROS OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846906-39.2022.8.18.0140 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO(S): [Classificação de créditos] REQUERENTE: SHIRLENE JOSEFA DE BARROS OLIVEIRA REQUERIDO: SERVI SAN LTDA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de pedido de habilitação de crédito na recuperação judicial nº 0808677-83.2017.8.18.0140. formulada por SHIRLENE JOSEFA DE BARROS em face de a SERVI SAN LTDA .
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 63432282). É o relatório. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora, observada a gratuidade concedida.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:27
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES BARBOSA MARTINS em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/09/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:33
Decorrido prazo de JORGE IVAN TELES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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11/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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