TJPI - 0801090-30.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801090-30.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: CARMINA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: CARMINA PEREIRA Endereço: Localidade Tucuns, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Consta da impugnação o argumento de excesso de execução. É o relatório.
DECIDO.
Prevê o Art. 525, §4°, do CPC, § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
In casu, o executado mencionou genericamente o excesso de execução, nos seguintes termos, Portanto, de uma simples análise do caderno processual, verifica-se facilmente que o valor executado pela autora não comporta qualquer sustentáculo, havendo, portanto, um EXCESSO DE EXECUÇÃO no valor total executado de R$ 7.755,71 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos).
O valor informado no cumprimento de sentença foi apurado com base em ERRO GROSSEIRO E NÍTIDO.
Desta forma, ressai nítido o EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS que arrimam a via satisfativa em verte.
Ao compulsar os autos, a executada não aponta o valor que entende correto nem apresenta demonstrativo pormenorizado, aduz em sua impugnação que o valor total da execução é equivocado, não levando em consideração nenhum dispositivo da sentença de mérito proferida.
Não apresentado valores que entendem corretos e planilha de cálculos, deve ser rejeitada a tese de excesso de execução.
Vejamos entendimento jurisprudencial: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
MULTA MORATÓRIA.
PREVISÃO NO ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida no cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, pela qual o devedor pretendia o afastamento da multa moratória prevista na cláusula terceira do termo de acordo entabulado entre as partes, bem como o afastamento da gratuidade judiciária concedida ao exequente.
O magistrado fundamentou que a) a alegação de excesso de execução não pode ser acolhida sem que o devedor apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo; b) a existência de empresa no nome do credor não afasta a presunção de hipossuficiência. 2.
O acordo homologado por sentença consiste em título executivo judicial, de modo que sua inobservância enseja à instauração de cumprimento de sentença, consoante o art. 515, II, do CPC. 2.1.
Jurisprudência: "(...) A interpretação do acordo judicial firmado deve observar as disposições livremente pactuadas entre as partes, bem como o ordenamento processual como um todo. (...)" (07197322720188070000, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 18/02/2019). 3.
Nos termos do §5 do artigo 525 do Código de Processo Civil, para que seja acolhida a alegação de excesso de execução, o devedor deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. 3.1.
Jurisprudência: "(...) Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros fixados no título exequendo, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2.
Agravo Regimental conhecido e desprovido." (20150020288048AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro 2ª Turma Cível, DJE: 01/03/2016). 4.
Recurso improvido. (Acórdão 1255497, 07040809620208070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 23/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) ANTE O EXPOSTO, Julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos acima especificados.
Intimem-se.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082713524424500000018454669 04- BANCO BRADESCO Petição 21082713524440000000018454673 PROCURAÇÃO CARMINA PEREIRA Procuração 21082713524475400000018454674 DOC.
PESSOAIS E COM.
DE RESIDÊNCIA CARMINA PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21082713524513500000018454675 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21082713524556200000018454676 Despacho Despacho 21083014572085100000018482093 HABILITAÇÃO Petição 21091715153703400000019007602 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documentos 21091715153721500000019007603 Petição Petição 21100707485573000000019559275 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documentos 21100707485605500000019559276 Manifestação 21102112142035900000019985082 681-700 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21102112142088900000019985484 CJAA - Petição de Juntada de Sub - Capitão de Campos Petição 21102112142170900000019985486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112618063077400000021121161 Intimação Intimação 21112618063077400000021121161 Petição Petição 22020716354465100000022684619 CJAA - Pedido de Reconsideração - Juízo de Capitão de Campos - PI Petição 22020716354479400000022684621 Certidão Certidão 22060808434696900000026615196 Despacho Despacho 22060914551762900000026672469 Citação Citação 22070422000463300000027473505 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072617230981900000028245753 CONTESTAÇÃO - CARMINA PEREIRA CONTESTAÇÃO 22072617230993200000028245754 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documentos 22072617231019100000028245756 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 22072617231046200000028245757 Intimação Intimação 23011816395724400000033810283 Manifestação Manifestação 23022310294124200000035054284 Decisão Decisão 23022711521307200000035126616 Petição Petição 23030709540059800000035566996 PETIÇÃO Petição 23030709540067300000035566998 Manifestação Manifestação 23031511373765600000035867831 Sistema Sistema 23050812461249600000038115000 Sentença Sentença 23080217421231300000039068600 Petição Petição 23082419264859300000042844277 APELAÇÃO - CARMINA PEREIRA Petição 23082419264866100000042844280 CONTRATO ELO CONSIGNADO INSS Documentos 23082419264872500000042844281 ExibeBoleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082419264879300000042844282 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082419264886100000042844283 Manifestação Manifestação 23090409372780500000043225088 Petição Petição 23112208223198400000046626123 PET OF Petição 23112208223203800000046626125 Certidão Certidão 24012511081877000000048751481 Certidão Certidão 24012511100960800000048751993 Sistema Sistema 24012511103677000000048752000 Sistema Sistema 24012511105346500000048752001 Decisão Decisão 24012912072800000000058323694 Sistema Sistema 24020919394500000000058323695 Manifestação Manifestação 24021510500700000000058323696 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24062609425400000000058323697 Manifestação Manifestação 24062609582900000000058323698 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24071511501600000000058323699 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24071618350500000000058323700 Voto do Magistrado Voto 24071618350500000000058323701 Ementa Ementa 24071618350500000000058323702 Relatório Relatório 24071618350500000000058323703 Sistema Sistema 24071806245100000000058323704 Manifestação Manifestação 24071809033600000000058323705 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082111350900000000058323706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082311385860300000058453918 ExibeBoleto (12) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082311385891200000058453919 Intimação Intimação 24082311385860300000058453918 Sistema Sistema 24082311395502000000058454485 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24082813590804900000058678042 CJAA - SUBSTABELECIMENTO 0801090-30.2021.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24082813590858400000058678046 Tabela de Atualização - 0801090-30.2021.8.18.0088 - CARMINA PEREIRA X BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082813590874300000058678049 Sistema Sistema 24082909191988700000058709935 Petição Petição 24092509523428200000060028218 PETIÇÃO CUSTAS FINAIS Petição 24092509523451700000060028227 GUIA - CARMINA PEREIRA Documentos 24092509523471300000060028230 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documentos 24092509523492100000060028232 Despacho Despacho 24101810331010400000061148329 Despacho Despacho 24101810331010400000061148329 Petição Petição 24112514521765700000062945906 PI23 PETIÇÃO DE OP Petição 24112514521797400000062945910 Petição Petição 24120411295657000000063421487 Impugnação - Carmina Pereira Petição 24120411295686200000063421492 Garantia Documentos 24120411295710000000063421493 Manifestação Manifestação 25012010572839300000064854181 CARMINA PEREIRA - ctt DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012010573155600000064854687 Certidão Certidão 25022422085218100000066757893 Sistema Sistema 25022422090427300000066757894 -PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:15
Execução Iniciada
-
29/08/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
23/08/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de decisão
-
25/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/03/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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