TJPI - 0801097-51.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
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17/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801097-51.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA GOMES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA GOMES DE SOUSA Endereço: Povoado Rua Dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Diante da presença de valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará na importância de R$2.274,10.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051123024729200000038322956 Ação de Nulidade Maria Gomes X Banco Bradesco Petição 23051123024739400000038322958 RG Maria Gomes II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051123024754900000038322960 Procuração Maria Gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051123024766900000038322961 Endereço Maria Gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051123024779400000038322962 Extrato de Emprestimo Maria Gomes - Aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051123024791900000038323686 Certidão Certidão 23052213032724900000038726314 SIEL - Módulo Externo (9) Informação 23052213032737000000038726315 Sistema Sistema 23052214421954600000038735327 Decisão Decisão 23052309493755100000038743949 Petição Petição 23052320361393900000038811088 Selecione Petição 23052509513045200000038885225 protocolo-carol-habilitacao-3465671_1 Petição 23052509513056200000038885228 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23052509513074000000038885231 do-pg-0023_3 Documentos 23052509513094800000038885634 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 23052509513141600000038885637 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060811332695700000039497977 0985-0705-0615881-1-29-1685676768_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060811332704200000039497979 bra-emprestimo-consig-fraude-3-1684956397_2 CONTESTAÇÃO 23060811332714600000039497981 contrato-1685676767_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060811332726300000039497983 Petição Petição 23060812305741500000039498692 Réplica a Contestação Maria Gomes B Petição 23060812305749800000039498693 Sistema Sistema 23071015453212000000040873991 Decisão Decisão 23082507295280800000042727953 Petição Petição 23090212065607300000043240941 Alegações a Despacho Saneador de Analfabeto 02 Petição 23090212065613400000043240942 Petição Petição 23090414362111100000043300867 indicacao-de-prova-6359649-1693519340_1 Petição 23090414362125000000043300871 Petição Petição 23091419371003900000043750877 juntar-documentos-6347829-1693522938_1 Petição 23091419371008900000043750878 contrato_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23091419371013700000043750879 Petição Petição 23112017541567400000046553218 dossie1-1700135890-1700513342 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112017541574400000046553219 dossie2-1700135892-1700513344 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112017541585500000046553220 retificar-contestacao-6772866-1700147176-1700513344 Petição 23112017541592100000046553221 Petição Petição 23112018003355500000046554110 Alegações Finais Despacho Saneador 03 Petição 23112018003361200000046554111 Sistema Sistema 23112412091973900000046770093 Sentença Sentença 23112911340880600000046945482 Petição Petição 23112914120566000000046968492 Petição Petição 24012311123519800000048631846 2300419239-protocolo-apelacao_1 Petição 24012311123523900000048631848 comprovante-pagamento-custas_2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012311123529200000048631850 guia-custas_3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012311123534200000048631853 Petição Petição 24020514385890900000049244289 Calc_0801097-51.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020514385897900000049244294 Petição Petição 24020515013286700000049245742 AÇÃO CUMP. - MARIA GOMES DE SOUSA Petição 24020515013291500000049245764 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020612383828300000049303852 Certidão Certidão 24020612462300800000049304626 Certidão Certidão 24020612495455700000049305298 Sistema Sistema 24020612504070800000049305306 Petição Petição 24021414220045400000049563100 2300419239protocolo-cumprimento-obrigacao-de-fazer_1 Petição 24021414220049600000049563101 Despacho Despacho 24040315405159200000051919034 Intimação Intimação 24040315405159200000051919034 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050617350183100000053445490 Manifestação Manifestação 24050617573114100000053446280 Contarrazões a Recurso Maria Gomes MANIFESTAÇÃO 24050617573141700000053446282 Sistema Sistema 24052311330074900000054277406 Decisão Decisão 24061016002100000000060710893 Sistema Sistema 24061208282700000000060710894 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082817335800000000060710895 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082817510000000000060710896 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082818212000000000060710897 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082818293200000000060710898 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082913542000000000060710899 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082913542100000000060710900 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091311584800000000060710901 Ementa Ementa 24091319252600000000060710902 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24091319252600000000060710903 Relatório Relatório 24091319252600000000060710904 Voto do Magistrado Voto 24091319252600000000060710905 Ementa Ementa 24091319252600000000060710906 Sistema Sistema 24091706055000000000060710907 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100909291900000000060710908 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101019140968400000060835964 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101616523900600000061132146 ACÃO CUMP.
MARIA GOMES DE SOUSA - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101616523915800000061132772 Calc_.0801097-51.2023.8.18.0088.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101616523930700000061132773 Intimação Intimação 24102409542283200000061515115 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24102421125620500000061562811 Procuração Pública Maria Gomes de Sousa - BP Procuração 24102421125643900000061562812 Sistema Sistema 24102510021667300000061580022 Despacho Despacho 24121708471820600000062394150 Despacho Despacho 24121708471820600000062394150 Petição Petição 25020614161769100000065774988 id-1735931670_1 Petição 25020614161795500000065774990 bbcombr_2 Documentos 25020614161812800000065774992 calculo-da-condenacao-1735931669_3 Documentos 25020614161827400000065774993 ip-maria-gomes-de-sousa_4 Documentos 25020614161846500000065774995 procuracao-bradesco-1_5 Documentos 25020614161873400000065774997 do-pg-0023_6 Documentos 25020614161897000000065774999 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_7 Documentos 25020614161912500000065775000 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25022021424297300000066598036 Petição Alvará Maria Gomes n Pedido de Expedição de Alvará 25022021424345800000066598037 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022422523416300000066758803 Contrato de Honorários Maria Gomes de Sousa - BP 30% DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022422523448900000066758805 Sistema Sistema 25022509443272400000066772578 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/10/2024 19:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:29
Juntada de Petição de decisão
-
23/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
06/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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08/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:49
Outras Decisões
-
22/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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