TJPI - 0800172-77.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 08:23
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800172-77.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELIZINETA ALVES RODRIGUES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, qualificada nos autos virtuais, ajuizou a ação em epígrafe em desfavor da promovida acima nominada, pelas razões expostas na petição inicial.
Na audiência, no dia e hora aprazados, compareceu a requerida, não tendo comparecido a parte autora tampouco seu patrono, apesar de ter sido devidamente intimados. É preceito legal que qualquer justificativa quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser feita, de forma justificada, até a abertura dos trabalhos (art. 362, § 1º, CPC).
A ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa, como ocorreu no particular, é causa de extinção sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, não comparecendo a parte requerente e restando infrutífera a tentativa de conciliação, impõe-se a extinção do processo.
Por fim, ressalte-se que havendo extinção do processo com base na referida norma, a condenação em custas se torna necessária, conforme Enunciado 28 do FONAJE, as quais possuem caráter punitivo e não podem ser afastadas pelo eventual direito ao benefício da gratuidade.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/99.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, porém, considerando que a gratuidade judiciária não isenta o pagamento de custas, pois têm caráter punitivo e, portanto, não estão abrangidas pela benesse da gratuidade judiciária, conforme fundamentação supra, condeno a parte autora em custas processuais, a teor do § 2º, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI - 
                                            
09/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800172-77.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELIZINETA ALVES RODRIGUES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELIZINETA ALVES RODRIGUES ADVOGADOS:CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES, OAB PI- 17448 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB PI17270-S Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 05/06/2025 09:00, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 2 de junho de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI - 
                                            
02/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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29/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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