TJPI - 0802221-69.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802221-69.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAINT PAUL EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado ao ID 62347494 , no qual foi determinada a inclusão no polo passivo e citação para defesa da parte qual seja: MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
De saída, destaca-se que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, a qual pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindo do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, de modo que também poderá abranger as hipóteses de ocultação ou mescla patrimônio de seus sócios ou administradores.
Noutro giro, quanto à empresa MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-64, verifica-se a existências dos requisitos legais para desconsideração, os quais não foram infirmados pelas alegações da ré em sua peça de defesa.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez "reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada" (AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe de 03/08/2015).
Assim, aplica-se a teoria expansiva da desconsideração da pessoa jurídica à empresa do mesmo grupo econômico, de modo que o patrimônio dessas também será atingido para saldar obrigação não cumprida com terceiros, contraída pela pessoa jurídica, prevenindo para que a sociedade empresarial não seja utilizada como instrumento para fraudar credores.
Destarte, no caso dos autos a executada MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA são integrantes do mesmo grupo econômico, constata-se além da denominação comum, que as empresas funcionam no mesmo endereço e laboram no mesmo segmento econômico.
Trata-se, portanto, de uma intrincada rede de negócios interdependentes de construção, administração e incorporação imobiliárias administrados pelo mesmo grupo.
Isto posto, DEFIRO em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a manutenção no polo passivo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-64.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:07
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:33
Processo Reativado
-
15/05/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
05/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:10
Juntada de comprovante
-
11/10/2024 15:02
Juntada de informação
-
09/10/2024 10:16
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 10:15
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:53
Expedição de Alvará.
-
08/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:53
Outras Decisões
-
27/06/2024 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:29
Outras Decisões
-
20/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:45
Outras Decisões
-
06/06/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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