TJPI - 0806925-68.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANACELIO DE SOUSA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0806925-68.2024.8.18.0031 APELANTE: BANCO ITAU S/A APELADO: JOSE ANACELIO DE SOUSA JUNIOR RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Considerando a inércia do apelante em comprovar a hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em grau recursal.
Determino que a COOJUDCÍVEL promova a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o preparo correspondente, sob pena de não conhecimento do recurso, tudo nos estritos termos do artigo 101, § 2º, c/c 1.007, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 20:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANACELIO DE SOUSA JUNIOR - CPF: *50.***.*50-61 (APELADO).
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18/06/2025 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0806925-68.2024.8.18.0031 APELANTE: BANCO ITAU S/A APELADO: JOSE ANACELIO DE SOUSA JUNIOR RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Nos termos do art. 99, § 3o do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa física ou natural, bastando que declare que carece de recursos para enfrentar a demanda judicial.
Entretanto, caso haja nos autos elementos que sugiram a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da graça, o juiz poderá indeferir o pleito, mas antes deverá intimar o requerente, oportunizando-lhe a juntada de documentos, conforme preceitua o § 2o do art. 99, do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99, § 2o do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Teresina, 19 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
30/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:27
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:27
Conclusos para Conferência Inicial
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02/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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