TJPI - 0800469-85.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de LUIZA VALERIO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800469-85.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: LUIZA VALERIO DA SILVA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por LUIZA VALERIO DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Pedido de desistência (ID 57357355).
O requerido não se opôs (ID 63996223). É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Se ela for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Na espécie, a parte autora desistiu de prosseguir com o processo, o réu não se opôs à desistência.
Ademais, em razão da presença de incapaz, o Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela homologação da desistência, impondo-se ao Judiciário a sua homologação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais e custas, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, 31 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
30/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:10
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/10/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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