TJPI - 0825563-21.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825563-21.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por Maria de Fátima da Conceição Sousa, em face de Banco Bradesco S/A.
Manifestação da parte executada (id. 70752393) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 8.812,05 (oito mil oitocentos e doze reais e cinco centavos), mediante depósito judicial.
Manifestação da parte exequente (id. 72915662), concordando com o valor depositado pela parte executada e requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, alvará no valor de R$ 8.010,95 (oito mil e dez reais e noventa e cinco centavos), e seus acréscimos legais, referente a indenização em dano moral e material, em nome da autora, Maria de Fátima da Conceição Sousa (CPF: *37.***.*87-68), para conta bancária de titularidade do seu patrono, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES (CPF: *58.***.*29-66): Conta-Corrente: 26796-1, Agência: 0888-5, Banco do Brasil.
Expeça-se, também, outro alvará, no valor de R$ 801,10 (oitocentos e um reais e dez centavos), e seus acréscimos legais, referente aos honorários de sucumbência, em nome dos causídicos da autora, em conta bancária de titularidade do escritório de advocacia, LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 43.***.***/0001-15): Conta-Corrente: 36892-0, Agência: 0888-5, Banco do Brasil.
Procuração (id. 18652777).
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em substituição na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 10:06
Baixa Definitiva
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17/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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17/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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09/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:12
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SOUSA - CPF: *37.***.*87-68 (APELANTE) e não-provido
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02/03/2024 23:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 23:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/02/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 23:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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06/07/2023 10:58
Juntada de Petição de outras peças
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09/05/2023 12:13
Conclusos para o Relator
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28/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/01/2023 12:46
Recebidos os autos
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12/01/2023 12:46
Conclusos para Conferência Inicial
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12/01/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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