TJPI - 0801595-81.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801595-81.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO S.A., CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram por solucionar o litígio por autocomposição, conforme a petição inserida no ID 78948696.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo assim celebrado somente terá eficácia se se tratar de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
A homologação requerida constitui, pois, decisão que extingue o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material, além de possuir força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3 – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre elas celebrada, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R. e Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por.: Adelmar De Sousa Martins Juiz De Direito -
28/07/2025 10:05
Homologada a Transação
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22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de documentos
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17/07/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ANJOS em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 12:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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09/07/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801595-81.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO S.A., CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAR, BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 09/07/2025 12:15 na JECC Picos Anexo II Sala 1.
ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não haja acordo, deverá ofertar contestação naquele ato ou no prazo de 15 (quinze) dias que passará a fluir a partir da referida audiência.
Intime-se a parte demandante, com a advertência do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2) O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 3) A audiência designada será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 29 de maio de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/05/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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29/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ANJOS - CPF: *98.***.*96-04 (AUTOR).
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25/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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