TJPI - 0800401-81.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800401-81.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS REU: FABIO ANTONIO LIMA VIANA DECISÃO Intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias (art. 321 parágrafo único do CPC) se manifestar integralmente conforme determinado na Id 76643133, especificando o valor de quitação do veículo HB20, pois na petição inicial apenas detalhou o valor que cobra a título de licenciamento e multas (R$1.546,07).
Deverá apresentar emenda à inicial, com indicativo de valor da causa com memória atualizada do cálculo, pois aparentemente pugna pela condenação em: danos morais (R$ 10.000,00), licenciamento e multas (R$ $1.546,07), quitação do veículo HB20 (valor pendente de especificação).
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina - Zona Centro 2 - Unidade II -
15/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:02
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800401-81.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS REU: FABIO ANTONIO LIMA VIANA DECISÃO Intime-se a parte Autora para, no prazo de quinze dias (art. 321 parágrafo único do CPC), informar, com memória atualizada do cálculo, considerando o valor de R$15.000,00 que pleiteia a título de obrigação de pagar e também especificando o valor de quitação do veículo HB20, pois na petição inicial apenas detalhou o valor que cobra a título de licenciamento e multas.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina - Zona Centro 2 - Unidade II -
30/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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