TJPI - 0800903-22.2024.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800903-22.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE:BANCO BRADESCO S.A.
APELADA: MARIA NELIA DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido( ID-23612425), uma vez que o apelante não é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-23612423) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
14/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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01/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA NELIA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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25/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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