TJPI - 0802392-47.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2025 07:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802392-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): LUIZ DOS SANTOS RUFINO RÉU(S): JAIRLA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:03
Baixa Definitiva
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10/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802392-47.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ DOS SANTOS RUFINO REU: JAIRLA FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para AUDIÊNCIA UNA, a qual foi designada para 07/07/2025 08:30, neste Juizado, localizado na Av.
Nossa Sra. de Fátima, s/n - Nossa Sra. de Fátima, CAMPUS da Universidade Estadual - Prédio B, Parnaíba - PI, 64202-220 com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
PARNAÍBA, 2 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
02/06/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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16/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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