TJPI - 0805695-85.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEAL REGO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0805695-85.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIA CELIA LEAL REGO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA CELIA LEAL REGO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº 0805695-85.2024.8.18.0032), ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Nas razões recursais (id. 21772702), a apelante afirma ter apresentado cálculos detalhados do valor a ser restituído.
Alega a devida necessidade de ajuste dos índices de correção monetária.
Ao final, pugna pela inversão do ônus da prova.
Nas contrarrazões (id. 21772704), o apelado pugna pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença de origem.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelante ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
30/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA CELIA LEAL REGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer do mp
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25/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2024 09:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:04
Conclusos para Conferência Inicial
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05/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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