TJPI - 0801587-94.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ANEXO -
08/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801587-94.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DALVA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo de audiência retro ID nº 76728920, na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará.
Cuidando-se, por sua vez, de cumprimento por meio da transferência para conta titularizada pelo advogado do autor, intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema. -
04/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:36
Homologada a Transação
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02/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
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27/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:29
Expedição de Informações.
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05/05/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
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08/04/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVA DE SOUSA - CPF: *78.***.*02-91 (AUTOR).
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08/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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