TJPI - 0801707-40.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
23/07/2025 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801707-40.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA ELENA DE ARAUJO REU: BANCO MAXIMA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes da decisão que negou a concessão de tutela antecipada em favor da parte autora ao ID – 76718353, bem como, para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/07/2025 às 08:30 horas, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Av.
Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020, WhatsApp (86) 98179-5539.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95), nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via aplicativo WhatsApp para o número (86) 98179-5539, ou via Balcão virtual.
Partes intimadas por seus patronos pelo diário judicial eletrônico, via Djen.
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
04/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/06/2025 22:27
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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09/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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08/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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