TJPI - 0807615-95.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de WELLIDA COSTA BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0807615-95.2023.8.18.0140 APELANTE: WELLIDA COSTA BARROS Advogado(s) do reclamante: MARCOS LUIZ DE SA REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS LUIZ DE SA REGO APELADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS.
CONSÓRCIO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu, com resolução de mérito, a ação de perdas e danos materiais, ao reconhecer a prescrição.
Na petição inicial, a parte autora pleiteia a restituição em dobro de valores pagos indevidamente no âmbito de contrato de consórcio, sustentando ter desembolsado R$ 9.693,32, dos quais apenas R$ 5.411,83 foram registrados, além da cobrança de taxa e fatura não reconhecidas.
Alega ter realizado transferências a preposto do vendedor e instrui os autos com comprovantes dos pagamentos efetuados em 2017.
A ação foi ajuizada apenas em 27.02.2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de restituição em dobro de valores pagos indevidamente em contrato de consórcio estaria prescrita, à luz do prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço é de cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 4.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu o pagamento indevido, ou seja, a data em que o consumidor teve ciência do dano e de sua autoria. 5.
No caso concreto, os comprovantes de pagamento demonstram que os valores foram repassados em 2017, e a ação foi ajuizada apenas em 2023, evidenciando o transcurso do prazo quinquenal sem a propositura da demanda. 6.
Configurada a prescrição da pretensão autoral, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a perda do direito de ação.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de junho de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Wellida Costa Barros contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS ajuizada em face de Honda Automóveis do Brasil Ltda., ora apelada.
A sentença recorrida julgou improcedente a pretensão da autora, sob o fundamento de ocorrência de prescrição, in verbis: “[...] Compulsando-se os autos, verifico que há a incidência da prescrição do pleito autoral, vejamos.
O art. 27, CDC, aplicável à presente relação contratual, prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
A ação foi proposta no dia 27.02.23 e os supostos valores foram desembolsados em 2017.
Dessa forma, não merece guarida o pleito inicial, uma vez que prescrito. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, II, CPC c/c art.206, §5º, I do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA em razão da ocorrência de PRESCRIÇÃO. [...]” Em razões recursais, a parte autora/apelante sustenta a inexistência de prescrição, ao argumento de que, tratando-se de contrato com prestações sucessivas, a contagem do prazo prescricional deve se iniciar a partir do vencimento da última parcela, que ocorreu em 26 de julho de 2023.
Invoca, para tanto, além do entendimento jurisprudencial, o disposto no art. 32, §2º, da Lei nº 11.795/08, que regula os contratos de consórcio.
Requer o conhecimento e provimento da apelação, para reformar a sentença recorrida, com o retorno dos autos ao juízo a quo para que promova a continuidade do feito no estado em que parou, afastando o reconhecimento da prescrição, visto que ainda não ocorrera, conforme legislação e jurisprudência.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, tendo em vista a ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito. É o relato do necessário.
VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Conheço da apelação, em razão do cumprimento de seus requisitos de admissibilidade.
II – EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Wellida Costa Barros contra sentença que extinguiu, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição, a AÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS que moveu em face de Honda Automóveis do Brasil Ltda., ora apelada.
Da petição inicial, extrai-se que a parte autora pleiteia a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente no âmbito de contrato de consórcio firmado com a parte ré.
Alega ter repassado R$ 9.693,32 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) a título de lance, mas apenas R$ 5.411,83 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e três centavos) foram registrados, resultando em prejuízo de R$ 4.281,49 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Além disso, relata a cobrança de taxa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e de fatura no valor de R$ 635,68 (seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Por fim, informa que realizou transferências diretamente a um preposto do vendedor, anexando aos autos os respectivos comprovantes.
O magistrado a quo reconheceu a prescrição da pretensão autoral e extinguiu o feito com resolução de mérito, entendendo aplicável à presente relação contratual o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 27 do CDC), sendo que a ação foi proposta no dia 27.02.23 e os supostos valores foram desembolsados em 2017.
Pois bem.
A controvérsia cinge-se em saber se houve prescrição da pretensão da parte recorrente de ser restituída, em dobro, dos valores indevidamente pagos com relação ao contrato de consórcio firmado com a parte demandada/apelada.
Com efeito, o prazo prescricional é o previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 27.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Para a contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, de fato, aconteceu em 2017, conforme demonstra os comprovantes de pagamento anexados no processo pela parte autora.
Dessa forma, operou-se a prescrição da pretensão da parte apelante relativa à restituição dos valores pagos no ano de 2017, uma vez que a demanda judicial somente foi proposta em 2023, ultrapassando, portanto, o prazo prescricional aplicável.
Com essas razões, deve ser mantida a sentença a quo.
III – DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença de origem. É o voto.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
26/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:03
Conhecido o recurso de WELLIDA COSTA BARROS - CPF: *08.***.*19-02 (APELANTE) e não-provido
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800704-47.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REIS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0832372-27.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUSELITE BARBOSA DA LUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos.
Pela sucumbência mínima no autor, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 3Processo nº 0800916-91.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GILDEIZA DE CASTRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como determinar a incidência de juros de mora em relação aos danos morais, a partir da citação (art. 405 do CC), na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0805819-68.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804651-96.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801594-32.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MERCES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804287-27.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801419-23.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA JULIA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802015-34.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: ANA FLAVIA LIMA ROCHA CIPRIANO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800106-83.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ABILIA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802926-34.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0846283-09.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a Apelada, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a pagar à Apelante, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o valor de R$ 28.080,36 (vinte e oito mil, oitenta reais e trinta e seis centavos).
Sobre o valor da condenação incidirão juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Inverter o ônus da sucumbência para condenar a Apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da Apelante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Deixam de majorar os honorários advocatícios em sede recursal, em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o recurso foi provido, na forma do voto do Relator..Ordem: 16Processo nº 0751094-31.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MINERACAO DE BRITA E CALCARIO BRITCAL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ASX TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCACOES LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800614-21.2024.8.18.0109Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: JOAO BATISTA DAMASCENO (REQUERENTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRIDO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801903-32.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS VAZ (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0840402-17.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RONALDO ALVES VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800384-69.2019.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FAUSTINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801663-34.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800142-85.2024.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800356-05.2021.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0842155-72.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA JACINTO DE ARAUJO MARTINS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801266-55.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JACOB PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802523-73.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802408-22.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ANAZILA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800934-83.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801512-16.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) Polo passivo: TIAGO DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0805651-66.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800066-61.2023.8.18.0034Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0802900-02.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0750747-61.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800025-97.2023.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES MACHADO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800865-69.2017.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0804959-90.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MISAEL DA COSTA MEIRELES (APELANTE) Polo passivo: EXPRESSO GUANABARA S A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801119-96.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA LOPES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer, em parte, dos embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo o acordão recorrido, na forma do voto do Relator..Ordem: 39Processo nº 0800541-98.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800471-79.2020.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800254-53.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA JOANA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0002168-20.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSIMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0807449-62.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ANANIAS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801817-09.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA ROMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801307-39.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: POSTO RAMOS PIRACURUCA LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800303-02.2019.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA MARIA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0750894-87.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0856806-46.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: OFFICE PAPELARIA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800333-10.2017.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ACACIO COSTA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800303-24.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENE DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0000659-37.2016.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ANTONINO SOARES (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801291-52.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ISABEL BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0803223-80.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800872-82.2021.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0803342-41.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos dois recursos de apelação e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo banco e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, reformando a sentença recorrida, para o fim de: condenar o banco demandado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); na forma do voto do Relator..Ordem: 57Processo nº 0801968-24.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo, com vistas a condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo nos demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0804382-53.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL RAIMUNDA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento à apelação interposta pela parte ré e dar parcial provimento à apelação interposta pela parte autora, reformando a sentença a quo, apenas para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo os demais termos do julgamento de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 59Processo nº 0003418-43.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TULIO YKARO JERONIMO E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0807615-95.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WELLIDA COSTA BARROS (APELANTE) Polo passivo: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0815659-45.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800047-38.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUNHA BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Registra-se que o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo, que suscitou vista do processo em sessão anterior, acompanhou integralmente o voto do Des.
Relator..ADIADOS:Ordem: 10Processo nº 0804451-71.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DE PAULA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 12Processo nº 0803247-88.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 20Processo nº 0801397-61.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 49Processo nº 0804022-06.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA SOUZA DE RAMOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 6Processo nº 0800405-57.2024.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MILTON CESAR RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
13/06/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/05/2025 00:52
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/05/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807615-95.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WELLIDA COSTA BARROS Advogado do(a) APELANTE: MARCOS LUIZ DE SA REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS LUIZ DE SA REGO - PI3083-A APELADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
30/11/2024 20:48
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:09
Conclusos para o Relator
-
19/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:52
Conclusos para o Relator
-
09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:32
Conclusos para o Relator
-
16/04/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WELLIDA COSTA BARROS em 01/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:46
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822802-75.2025.8.18.0140
Jose de Ribamar Ribeiro Magalhaes de Sou...
Estado do Piaui
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 18:27
Processo nº 0802181-93.2025.8.18.0031
Itau Unibanco Holding S.A.
Welbler Emanuel Damasceno Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 12:24
Processo nº 0800599-32.2025.8.18.0072
Geraldo Vieira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandra Maria Brito Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 11:15
Processo nº 0000056-84.2005.8.18.0065
Antonia Ferreira Sotero Marques
Luisa Anisia de Oliveira Marques
Advogado: Jose Marques Viana Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2005 00:00
Processo nº 0807615-95.2023.8.18.0140
Wellida Costa Barros
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Marcos Luiz de SA Rego
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2023 09:39