TJPI - 0800375-66.2023.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/06/2025 04:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800375-66.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA IRACI DO NASCIMENTO SANTOS REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito formulada por MARIA IRACI DO NASCIMENTO SANTOS, através de advogado constituído, em face de CETELEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, ambos devidamente qualificados nos autos.
Aduziu a parte autora terem sido efetuados descontos indevidos em seus rendimentos em virtude de serviço não contratado junto à requerente.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou Contestação, acompanhada de documentação.
A parte autora, por sua vez, se manifestou pugnando pela renúncia do direito de ação.
Decido.
Conforme o Anexo A da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, a renúncia ao direito de ação pode configurar conduta processual potencialmente abusiva quando ocorre em contexto em que a parte ré apresenta documentos que comprovam a existência ou validade da relação jurídica controvertida.
No caso concreto, a manifestação de renúncia foi protocolada após a apresentação da contestação, na qual a parte ré anexou documentos que indicam a validade da relação jurídica discutida.
Ante o exposto, com fundamento no princípio da boa-fé processual e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, NÃO HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado e determino o prosseguimento do feito, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de provas em juízo e, em caso positivo, indicando-as, ressaltando que o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido o prazo supra, tornem-me os autos conclusos para fins de eventual julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:40
Indeferido o pedido de MARIA IRACI DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *00.***.*77-00 (AUTOR)
-
25/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:10
Outras Decisões
-
30/11/2023 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRACI DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *00.***.*77-00 (AUTOR).
-
16/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800384-28.2023.8.18.0104
Maria Iraci do Nascimento Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 11:06
Processo nº 0800275-44.2021.8.18.0052
Manoel Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2024 14:27
Processo nº 0000023-03.2016.8.18.0100
Pedro Jose Alves
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Diego Maradones Pires Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2016 10:09
Processo nº 0800130-60.2025.8.18.0112
Jose Pereira da Silva Junior
Odete Alves dos Santos
Advogado: Kamila Fernanda dos Santos Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 11:56
Processo nº 0828724-05.2022.8.18.0140
Maria Orlene Araujo Rabelo
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2022 18:38