TJPI - 0800051-13.2022.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:25
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800051-13.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ABREU DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para conhecimento da expedição de Alvarás em nome da parte autora, o qual deverá ser levado ao banco pela beneficiária, e outro em nome da causídica o qual foi enviado ao banco para transferência.
MONSENHOR GIL, 16 de julho de 2025.
JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
16/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:34
Juntada de Informações
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15/07/2025 13:54
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 13:30
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 04:18
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800051-13.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ABREU DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte requerida juntou a petição de ID nº 67268031, comprovando ter efetuado o cumprimento da sentença de ID n. 59435625, juntado o comprovante de pagamento da condenação através do depósito judicial ID n.º 67268035, no importe de R$10.138,06 (dez mil cento e trinta e oito reais e seis centavos) Brevemente relatados, decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso dos presentes autos, constato que a obrigação está satisfeita com o depósito judicial de ID n.º 67268035, no importe de R$10.138,06 (dez mil cento e trinta e oito reais e seis centavos), devendo ser levantando o referido valor.
Ante o exposto, considero o presente cumprimento de sentença cumprido, atestando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, DECLARANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Expeça-se o(s) alvará(s), conforme petição de ID nº 59435628, sendo um alvará em nome da parte autora e outro a título de honorários advocatícios, com as cautelas de praxe, observando o Ofício Circular n° 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Em relação ao alvará da parte autora, nos termos do art. 108-A, §1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo constar expressamente no documento a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente.
Intime-se a requerida para efetuar o pagamento das custas remanescentes, caso verificado pela secretaria deste juízo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e custas processuais remanescentes.
Por fim, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se MONSENHOR GIL/PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 08:29
Processo Reativado
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20/02/2025 08:29
Processo Desarquivado
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14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:01
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:32
Homologada a Transação
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26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2024 11:46
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:40
Apensado ao processo 0800052-95.2022.8.18.0104
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 21:55
Outras Decisões
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09/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:56
Conclusos para despacho
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02/02/2023 20:34
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 05:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 07:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2022 09:09
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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