TJPI - 0800825-22.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 11:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800825-22.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: ELIAS GUERRA DE ARAUJO NETO INTERESSADO: SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Verifico a juntada de petições da parte requerida/executada em ID n° 68632118 e ID n° 66629639.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante bloqueio judicial (ID nº 66685453) referente aos danos morais e à multa aplicada em, bem como requerimento da autora manifestando, pela liberação do valor bloqueado por meio de alvará e requerendo continuidade da execução com majoração de multa (ID n° 70998668 e ID n° 66888865).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 9.725,78 (nove mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL sob ID N° 072025000064021496 (ID n° 76414549), que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 70998668), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 2660-3, Conta Corrente-28.832-2, Titular: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA, CPF: *43.***.*52-68.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Ato continuo, verifico que a parte requerida não juntou comprovação da obrigação de fazer, pelo que acolho parcialmente o pedido objeto do ID nº 70998668 e defiro a majoração da multa pelo descumprimento, com base no artigo 537, § 1º, I do CPC: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; Isto posto, intime-se o requerido para cumprir o disposto na sentença objeto do presente cumprimento (ID nº 57098768), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, cuja aplicação fica limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
27/05/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 12:31
Expedição de Informações.
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04/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:06
Decorrido prazo de SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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17/11/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2024 03:14
Decorrido prazo de SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 13:12
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 03:28
Decorrido prazo de SAFEWEB SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de documentos
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01/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2024 10:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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29/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2024 10:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:04
Outras Decisões
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19/09/2023 22:53
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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