TJPI - 0800805-67.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:31
Decorrido prazo de BILBAO RESIDENCE em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800805-67.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: BILBAO RESIDENCE ESPÓLIO: ANGELINA RODRIGUES DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Como é sabido, a pessoa indicada como ré somente será parte no processo depois de regularmente citada, oportunidade em que a relação jurídico processual estará aperfeiçoada.
No entanto, considerando que o réu faleceu antes de ser citado, não se chama à aplicação a regra contida no art. 110 do CPC, não havendo se falar em, por conseguinte, em habilitação, posto que este instituto pressupõe a existência de uma relação jurídica processual perfeitamente constituída, o que não ocorreu.
Em contrapartida, trazendo tal situação prevista na lei adjetiva civil à realidade dos Juizados Especiais, que possui lei específica, e, portanto, possui certas peculiaridades que não podem ser olvidadas pelo julgador.
O art. 8º da Lei nº 9.099/95 limita a propositura de demanda no Juizado Especial Cível às pessoas físicas capazes, dentre as quais não se inclui o espólio.
Embora o Enunciado 148 do FONAJE estabeleça a possibilidade de o espólio figurar como parte, existe a condição de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que não ocorreu, visto que o exequente requereu a substituição de forma genérica.
ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Nesse contexto, descabe redirecionar a execução ao espólio e sucessores, na medida em que a substituição processual prevista no art. 110 do CPC somente é cabível quando o falecimento da parte ocorrer no curso do processo, a tanto não equivalente a situação de óbito anterior à citação válida.
Assim sendo, conheço, de ofício, a ausência de legitimidade passiva (art. 485, VI, §3º do CPC).
Sem custas e honorários.
Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
TERESINA-PI, 4 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
02/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/03/2025 22:17
Conclusos para despacho
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03/03/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 22:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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