TJPI - 0003003-33.2016.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003003-33.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
RÉU(S): BIBIO VEICULOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão de ID 79704111, informando os dados bancários para a expedição de alvará.
Parnaíba-PI, 24 de julho de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
24/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003003-33.2016.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BIBIO VEICULOS LTDA - ME, BELARMINO MARQUES DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de IMPUGNAÇÃO A PENHORA (ID nº 65485346) realizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ na qualidade de Curadora Especial de BELARMINO MARQUES DE SOUZA, devidamente qualificado, no qual se insurge contra a penhora on line realizada na conta de seu assistido, aduzindo que esta pode se tratar de verba impenhorável.
Instado, o exequente requereu o improvimento da penhora (ID n.º 65850735).
Despacho no ID n.º 67998777 determinando que sejam oficiadas as instituições que derivaram o bloqueio para informem a natureza dos saldos bloqueados.
Extrato no ID n.º 68846977 informando o valor total bloqueado através do SISBAJUD.
Resposta ao ofício no ID n.º 70275170 do SANTANDER.
Intimada, a Defensoria Pública requereu que fosse reiterado o ofício. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre salientar que as regras do processo de execução são aplicáveis ao cumprimento de sentença (art. 513 do Código de Processo Civil).
Na impugnação à penhora, as matérias passíveis de alegação pela parte executada são de cunho restrito, elencadas no art. 854, § 3º, do NCPC: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;" Acerca da impenhorabilidade, o artigo 833, incisos IV e X, do CPC assim dispõe: “Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV –os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Em que pese a impugnação à penhora feita, esta foi de negativa geral, e de suposição de que estas podem se tratar de verba impenhorável, contudo, já se passaram mais de 07 (sete) meses, sem qualquer oposição do próprio executado, desnaturando, portanto, o caráter essencial dos valores decorrente do bloqueio. É o entendimento dos Tribunais Superiores em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO .
PENHORA ON LINE.
SISBAJUD.
ART. 833, X, DO CPC .
IMPENHORABILIDADE ALEGADA.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL.
PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA CURADORA ESPECIAL - DPE.
DESACOLHIMENTO .
SILÊNCIO DO DEVEDOR A AFASTAR PRESUNÇÃO DE QUE O VALOR SERVE DE RESERVA DE SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO CONFIRMADA.CASO CONCRETO EM QUE, EMBORA INCIDENTE BLOQUEIO ONLINE EM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO HÁ INDÍCIO QUALQUER DE QUE A QUANTIA CORRESPONDA A PROVENTO DE APOSENTADORIA, GANHO DO TRABALHO, VERBA SALARIAL OU RESERVA DE SUBSISTÊNCIA.
BLOQUEIO REALIZADO SEM INSURGÊNCIA PESSOAL DA PARTE .
PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA DPE, NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL.
PENHORA CONFRIMADA.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO . (Agravo de Instrumento, Nº 52339767920248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 29-10-2024) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 52339767920248217000 PORTO ALEGRE, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Data de Julgamento: 29/10/2024, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2024) Motivo pelo qual, considerando que não há como aferir que a referida verba é impenhorável, mantenho o bloqueio judicial.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMPUGNAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
CONTA SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. 2.
No caso em exame, a parte agravante não demonstrou que houve penhora em sua conta salário e não há nos autos comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é protegida pela impenhorabilidade, devendo, portando, ser mantida a constrição realizada. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJ-DF 07447853920208070000 DF 0744785-39.2020.8.07.0000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 17/03/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, não há como ser acolhido o pedido da executada em sede de impugnação à penhora de desbloqueio dos valores, de sorte que torno válida a penhora de ID n.º 68846977.
Intimem-se.
Após, expeça-se o alvará em favor do exequente.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 6 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:51
Outras Decisões
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09/05/2025 16:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:23
Juntada de comprovante
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13/09/2024 08:40
Juntada de comprovante
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02/09/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/01/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:30
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:24
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:52
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/01/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
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25/01/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:57
Juntada de contrafé eletrônica
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20/10/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 18:50
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 14:48
Juntada de contrafé eletrônica
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26/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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21/04/2021 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2021 23:59.
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06/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 00:35
Decorrido prazo de BIBIO VEICULOS LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:27
Decorrido prazo de BELARMINO MARQUES DE SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2020 10:52
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2020 20:02
Juntada de Certidão
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16/09/2020 20:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 19:58
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
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20/08/2020 19:54
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2020 21:26
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2020 19:04
Conclusos para despacho
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29/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:56
Juntada de contrafé eletrônica
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19/06/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 15:23
Juntada de Certidão
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15/04/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2019 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:31
Distribuído por dependência
-
03/09/2019 08:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/09/2019 08:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 08:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/04/2019 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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02/04/2019 09:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/03/2019 22:34
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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15/01/2019 08:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/12/2018 15:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2018 12:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-12.
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11/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2018 13:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/12/2018 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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25/10/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/10/2018 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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23/10/2018 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/10/2018 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-21.
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20/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2018 13:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/07/2018 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2018 13:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-13.
-
12/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2018 12:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 12:57
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2018 12:56
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 12:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-29.
-
28/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2018 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 16:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-06.
-
05/04/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2018 12:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/11/2017 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-13.
-
10/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2017 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/11/2017 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/08/2017 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/08/2017 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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18/08/2017 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/07/2017 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/07/2017 06:54
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-21.
-
21/07/2017 06:33
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-21.
-
20/07/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2017 12:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/05/2017 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/05/2017 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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27/04/2017 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/04/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/04/2017 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/03/2017 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 12:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/02/2017 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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27/01/2017 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/01/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-27.
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26/01/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2017 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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12/09/2016 07:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/09/2016 07:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2016 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/06/2016 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/06/2016 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/06/2016 07:41
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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21/06/2016 07:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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