TJPI - 0800586-21.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de HAMURABI SIQUEIRA GOMES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 04:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800586-21.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR REU: SAMARA ANA DE F O MOURA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, SAMARA ANA DE F O MOURA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, da sentença cujo teor é: Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a.
Condenar as demandadas, de forma solidária, a devolver a quantia de R$ 8.601,78 (oito mil, seiscentos e um reais e setenta e oito centavos) a título de reembolso da quantia que efetivamente pagaram pelo contrato rescindido, descontada da multa contratual, valor que deverá ser devidamente corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); b.
CONDENAR as demandadas, de forma solidária, no pagamento de indenização à parte demandante, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030711375428600000050689169 Anexo 1 - Primeiro contato com a CVC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375470700000050691343 Anexo 2 - Contrato - Aéreo (Bariloche) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375528300000050691346 Anexo 3 - Contrato - Hospedagem (Bariloche) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375569900000050691349 Anexo 4 - Contrato - Transfer (Bariloche) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375610100000050691353 Anexo 5 - Trâmite - Western union DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375652200000050691354 Anexo 6 - Contato quando recebi e-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375690800000050691355 Anexo 7 - Contato 4 dias antes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375732400000050691357 Anexo 8 - Multa - Hotel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375770400000050691358 Anexo 9 - Multa - Transfer DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375815200000050691360 Anexo 10 - Compras para viagem de lua de mel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375893500000050691362 Anexo 11 - Comprovante - Aéreo (Gramado) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711375966000000050691363 Anexo 12 - Comprovante - Aluguel do carro (Gramado) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711380005400000050691365 Anexo 13 - Comprovante - Hotel (Gramado) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711380044800000050691367 CNH-e Documentos 24030711380084900000050691372 Declaracao_de_residencia_assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030711380124800000050691936 Procuracao._assinado Procuração 24030711380166400000050691941 Certidão Certidão 24031114012335200000050846751 Sistema Sistema 24031114031329300000050847196 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24050314044246100000053355246 Manifestação Manifestação 24052422542732900000054352519 CARTA DE CANCELAMENTO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052422542781500000054352520 Despacho Despacho 24082013383996700000052361732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090410015365400000058991693 Sistema Sistema 24090410023123200000058991697 Intimação Intimação 24090410051483900000058991712 Citação Citação 24090410051501700000058991713 Citação Citação 24090410051507800000058991714 Intimação Intimação 24090410051513700000058991715 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24092107513200000000059854851 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24092706262800000000060146344 Petição Petição 24102408513116900000061507120 Petição Petição 24110117033664500000061939766 CVC - Carta de Preposição-2DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Procuração 24110117033744600000061939768 CVC - Carta de Preposição-DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Procuração 24110117033819900000061939769 CVC - Substabelecimento-DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Procuração 24110117033884700000061939771 carta de preposição e contatos do whatsapp Petição 24110408244574000000061967449 CVC - Carta de Preposição-DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Documentos 24110408244580800000061967455 CVC - Substabelecimento-DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Documentos 24110408244585300000061967456 CVC - Carta de Preposição-2DOMINGOS ALVES DIAS JUNIOR Documentos 24110408244591600000061967458 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110408454511900000061968965 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110714234635100000062204252 CERTIDÃO CERTIDÃO 24110808464302300000062231070 Sistema Sistema 24110808470282000000062231076 Petição Petição 25032803160602000000068311609 9467199_2CPMC Petição 25032803160636400000068311610 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_GRUPO_CVC_PE_CAMILA_ReGO__1__XHRDC Petição 25032803161689400000068311611 SUBSTABELECIMENTO_GRUPO_CVC___CAMILA_REGO_002MP Petição 25032803161890700000068311612 Sentença Sentença 25053006481838500000070875402 PICOS, 30 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 08:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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