TJPI - 0812659-27.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812659-27.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SAYNARA ADRIENY SILVA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812659-27.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SAYNARA ADRIENY SILVA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
No que concerne ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, necessário observar o disposto no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
O art. 99 do CPC, permite concluir que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no § 3º do supracitado artigo é relativa, uma vez que é lícito ao juiz exigir a comprovação da incapacidade do autor de arcar com as despesas processuais quando existir nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
No caso em comento existem nos autos elementos que evidenciam que a parte autora possui os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista documentação anexa, o que impede cobrança de custas sem prejudicar o seu sustento e de sua família.
Desta feita, considerando a condição de hipossuficiência da parte demandante apresentada nos autos, defiro a gratuidade da Justiça, com fulcro no art. 99, § 3º do CPC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, esta pode ser concedida em qualquer fase do processo, podendo ser apreciada pelo juiz antes ou depois da citação do réu.
Contudo, caso entenda necessário o exercício do contraditório pela parte contrária, para a formação de sua convicção, deve-se postergar a análise do pedido para momento posterior.
Assim, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a citação dos Requeridos, posto que se faz necessário o crivo do contraditório.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC.
CITE-SE o Requerido de todo conteúdo da presente ação, remetendo-lhe cópia da inicial para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, constando no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, configurando a revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos dos arts.335, III, 231, I e 344, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAYNARA ADRIENY SILVA RODRIGUES - CPF: *65.***.*29-44 (AUTOR).
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11/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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