TJPI - 0800023-90.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800023-90.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: OTACILIA ANA DE JESUS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida da sentença que segue em anexo.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010817420065400000064450393 02 procuração e declaração de pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420175700000064450396 03 Doc Identidade e CPF e comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420217500000064450397 07 Extrato ano 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420270600000064450398 08 Extrato ano 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420310200000064450399 09 Extrato ano 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420347300000064450400 10 Extrato ano 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420381900000064450401 11 Planilha de cálculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420420300000064450402 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25010823051179500000064454260 CERTIDÃO CERTIDÃO 25011009375238600000064511155 Sistema Sistema 25011011365760100000064523516 Despacho Despacho 25011710274628500000064586168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112512498900000064922188 Sistema Sistema 25012112514844900000064922192 Intimação Intimação 25012112522633100000064922201 Citação Citação 25012112522643600000064922202 Manifestação Manifestação 25013120341024300000065494647 Petição Petição 25020622522558700000065797868 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020622522590000000065797869 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 25020622522650400000065797871 ESTATUTO BRADESCO Documentos 25020622522678500000065797872 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030712065501500000067201522 12992494_3.1775672-7 CONTESTAÇÃO - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROCURAÇÃO GENÉRICA - RECOMENDAÇÃO CNJ CONTESTAÇÃO 25030712065536000000067201532 12992494_1 - PROCURAÇÃO_45735167 Procuração 25030712070292000000067201533 12992494_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_45735169 Documentos 25030712070326100000067202434 12992494_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_45735168 Documentos 25030712070361800000067202435 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 25030714300443500000067217216 12992494_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_45735170 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25030714300473400000067217218 12992494_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_45735171 Documentos 25030714300492700000067217219 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030922253573800000067257241 Manifestação Manifestação 25030923241433200000067257418 Manifestação Manifestação 25030923252002100000067257421 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031011200173000000067284184 Certidão Certidão 25031808542032400000067719787 Sistema Sistema 25031808544481300000067719795 Sentença Sentença 25053013355085200000070234842 Intimação Intimação 25060213173413400000071614529 Intimação Intimação 25060213173424200000071614530 Termo de Acordo Termo de Acordo 25060415155881200000071773527 Certidão Certidão 25061108164752200000072114043 Sistema Sistema 25061108170098900000072114045 Manifestação Manifestação 25061209345125800000072196746 14959244-01dw-documento 3.1775672-7_01_01 Manifestação 25061209345131200000072196753 14959244-02dw-3.1775672-7 comp_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061209345136900000072196757 Sentença Sentença 25061214035741200000072229831 Manifestação Manifestação 25061709580860500000072428833 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061710250185500000072432871 PICOS, 17 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
17/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800023-90.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: OTACILIA ANA DE JESUS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida da sentença cujo teor é: 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na inicial a fim de: a) reconhecer a nulidade do negócio jurídico em debate e declarando inexigível o respectivo débito firmado sob a rubrica de titulo de capitalização. b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários, referentes ao contrato ora declarado inexigível, atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir de cada evento danoso (Súmula 54, STJ). c) Condenar Condenar a instituição bancária demandada na indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, a contar da data do julgamento (súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Em consequência, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010817420065400000064450393 02 procuração e declaração de pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420175700000064450396 03 Doc Identidade e CPF e comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420217500000064450397 07 Extrato ano 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420270600000064450398 08 Extrato ano 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420310200000064450399 09 Extrato ano 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420347300000064450400 10 Extrato ano 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420381900000064450401 11 Planilha de cálculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420420300000064450402 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25010823051179500000064454260 CERTIDÃO CERTIDÃO 25011009375238600000064511155 Sistema Sistema 25011011365760100000064523516 Despacho Despacho 25011710274628500000064586168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112512498900000064922188 Sistema Sistema 25012112514844900000064922192 Intimação Intimação 25012112522633100000064922201 Citação Citação 25012112522643600000064922202 Manifestação Manifestação 25013120341024300000065494647 Petição Petição 25020622522558700000065797868 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020622522590000000065797869 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 25020622522650400000065797871 ESTATUTO BRADESCO Documentos 25020622522678500000065797872 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030712065501500000067201522 12992494_3.1775672-7 CONTESTAÇÃO - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROCURAÇÃO GENÉRICA - RECOMENDAÇÃO CNJ CONTESTAÇÃO 25030712065536000000067201532 12992494_1 - PROCURAÇÃO_45735167 Procuração 25030712070292000000067201533 12992494_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_45735169 Documentos 25030712070326100000067202434 12992494_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_45735168 Documentos 25030712070361800000067202435 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 25030714300443500000067217216 12992494_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_45735170 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25030714300473400000067217218 12992494_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_45735171 Documentos 25030714300492700000067217219 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030922253573800000067257241 Manifestação Manifestação 25030923241433200000067257418 Manifestação Manifestação 25030923252002100000067257421 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031011200173000000067284184 Certidão Certidão 25031808542032400000067719787 Sistema Sistema 25031808544481300000067719795 Sentença Sentença 25053013355085200000070234842 PICOS, 2 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de termo de acordo
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04/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800023-90.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: OTACILIA ANA DE JESUS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida da sentença cujo teor é: 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na inicial a fim de: a) reconhecer a nulidade do negócio jurídico em debate e declarando inexigível o respectivo débito firmado sob a rubrica de titulo de capitalização. b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários, referentes ao contrato ora declarado inexigível, atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir de cada evento danoso (Súmula 54, STJ). c) Condenar Condenar a instituição bancária demandada na indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e corrigidos pela variação do IPCA, nos termos do art. 406, Código Civil, conforme alterações advindas da lei 14.905/24, a contar da data do julgamento (súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora legais correspondentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a contar da citação.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Em consequência, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010817420065400000064450393 02 procuração e declaração de pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420175700000064450396 03 Doc Identidade e CPF e comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420217500000064450397 07 Extrato ano 2021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420270600000064450398 08 Extrato ano 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420310200000064450399 09 Extrato ano 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420347300000064450400 10 Extrato ano 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420381900000064450401 11 Planilha de cálculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010817420420300000064450402 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25010823051179500000064454260 CERTIDÃO CERTIDÃO 25011009375238600000064511155 Sistema Sistema 25011011365760100000064523516 Despacho Despacho 25011710274628500000064586168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112512498900000064922188 Sistema Sistema 25012112514844900000064922192 Intimação Intimação 25012112522633100000064922201 Citação Citação 25012112522643600000064922202 Manifestação Manifestação 25013120341024300000065494647 Petição Petição 25020622522558700000065797868 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020622522590000000065797869 PROCURAÇÃO BRADESCO 2021 Procuração 25020622522650400000065797871 ESTATUTO BRADESCO Documentos 25020622522678500000065797872 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25030712065501500000067201522 12992494_3.1775672-7 CONTESTAÇÃO - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROCURAÇÃO GENÉRICA - RECOMENDAÇÃO CNJ CONTESTAÇÃO 25030712065536000000067201532 12992494_1 - PROCURAÇÃO_45735167 Procuração 25030712070292000000067201533 12992494_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_45735169 Documentos 25030712070326100000067202434 12992494_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_45735168 Documentos 25030712070361800000067202435 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 25030714300443500000067217216 12992494_4 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO_45735170 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25030714300473400000067217218 12992494_5 - CARTA DE PREPOSIÇÃO - BANCO BRADESCO_45735171 Documentos 25030714300492700000067217219 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030922253573800000067257241 Manifestação Manifestação 25030923241433200000067257418 Manifestação Manifestação 25030923252002100000067257421 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031011200173000000067284184 Certidão Certidão 25031808542032400000067719787 Sistema Sistema 25031808544481300000067719795 Sentença Sentença 25053013355085200000070234842 PICOS, 2 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/01/2025 10:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
10/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
08/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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