TJPI - 0803441-41.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803441-41.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito] APELANTE: ALDENOR DE PINHO BORGES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO, interposta por ALDENOR DE PINHO BORGES, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de União - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ALDENOR DE PINHO BORGES, ora apelado, todos qualificados e representados.
Pois bem.
Dos autos, consta a informação do falecimento de NARCISO ALDENOR DE PINHO BORGES, em ID 16053047.
Em petição de ID 20397021, foi recebido o pedido de habilitação herdeiros, MARIA LUIZA GOMES DA SILVA BORGES, EDNALDO DE PINHO RODRIGUES, EDVAN DE PINHO RODRIGUES, ERINALDO DA SILVA BORGES, ERONILDE DA SILVA BORGES, EVERARDO DA SILVA BORGES, herdeiros necessários, conforme as previsões do art. 1.845 do Código Civil, apto a dar o regular prosseguimento à demanda.
Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis para proceder com a habilitação do sucessor da parte falecida.
Ato contínuo, Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o pedido da habilitação.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:21
Juntada de petição
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05/02/2025 10:06
Desentranhado o documento
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05/02/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 10:05
Expedição de intimação.
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28/01/2025 09:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/10/2024 15:15
Conclusos para o Relator
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03/10/2024 11:09
Juntada de petição
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19/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:01
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 21:03
Juntada de informação - corregedoria
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15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2023 10:37
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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15/11/2023 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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