TJPI - 0803442-79.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803442-79.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: LEDA MARIA DE SOUSA CHAVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 68786560, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 16 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:24
Execução Iniciada
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13/01/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2025 14:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/11/2024 10:27
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE SOUSA CHAVES em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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02/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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