TJPI - 0806250-35.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA TEIXEIRA PONTES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de HENOQUE PONTES NETO em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE AGUIAR PONTES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA TEIXEIRA PONTES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE AGUIAR PONTES em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806250-35.2025.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: HENOQUE PONTES NETO, LUIZ GONZAGA TEIXEIRA PONTES, PATRICIA MARIA DE AGUIAR PONTES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação apresentada pelo ID 73782889 .Intimo a parte autora por seu procurador a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE AGUIAR PONTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de HENOQUE PONTES NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA TEIXEIRA PONTES em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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