TJPI - 0802381-91.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DIAS RAULINO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802381-91.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SEREIA EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA DIAS RAULINO DECISÃO Determino às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD a indisponibilidade de ativos existentes de titularidade da (s) parte (s) executada (s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, e o faço em consonância com o artigo 854 do CPC.
Intime-se a (s) parte (s) executada (s) após a realização da indisponibilidade, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para que possa se manifestar, eventualmente, em cinco dias, fazendo a comprovação a que alude o §3º do art. 854 do CPC.
Caso transcorrido o prazo de cinco dias sem que haja manifestação da parte, ou se a mesma houver sido apresentada e rejeitada, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, ficando determinado, nesta hipótese, à instituição financeira, via SISBAJUD, para que proceda à transferência do numerário indisponível, em vinte e quatro horas, para uma conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, CPC).
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
02/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:43
Outras Decisões
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19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DIAS RAULINO em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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