TJPI - 0802034-80.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802034-80.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: THALISON HENRIQUE MESQUITA FREITAS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença no (ID 22013806).
A parte promovida/executada apresentou aos autos do processo comprovante de depósito judicial no montante de R$ 3,600,00 (três mil reais, seiscentos reais), conforme (ID 65940793).
A parte promovente/exequente, no (ID 69757524), requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado judicialmente a título de cumprimento de sentença pela parte promovida/executada.
Considerando os poderes especiais do advogado da parte promovente para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria, bem como a solicitação de (ID 69757524), DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, pelo que determino que o Banco do Brasil, Agência 3791, proceda com a transferência do valor de R$ 3,600,00 (três mil reais, seiscentos reais), com seus acréscimos legais, que se encontra depositado na Conta Judicial nº 4300123635961, na Agência: 3791 (ID 68844766), para a conta bancária com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1637-3, CONTA CORRENTE: 22.385-9, TITULAR: Jonnas Ramiro Araújo Soares CPF: (*11.***.*23-12).
Ato contínuo, Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu(s) representante(s) legal(ais), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia remanescente no valor de R$ 1.301,32 (hum mil, trezentos e um reais e trinta e dois centavos), conforme documento de (ID 69757524), sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1°, do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:49
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Deferido o pedido de
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04/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:11
Outras Decisões
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06/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 08:50
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2021 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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03/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 12:32
Juntada de informação
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15/10/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/10/2021 18:21.
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14/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 10:26
Conclusos para decisão
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15/09/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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15/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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