TJPI - 0006823-83.2000.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:31
Juntada de informação
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02/07/2025 10:22
Juntada de petição
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09/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0006823-83.2000.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: LUIS PAULO DE AREA LEAO ROSAS COSTA, SIMONE HELENA SILVA, OTAVIO JULIO ROSAS COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra sentença prolatada pelo d.
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo APELANTE em desfavor de LUIS PAULO DE AREA LEAO ROSAS COSTA e seus coobrigados SIMONE HELENA SILVA e OTAVIO JULIO ROSAS COSTA.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Certidões de Ids. 19570621 e 19585148, emitidas pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte ré OTAVIO JULIO ROSAS COSTA, e, ainda, a manifestação acostada aos autos pelo Banco do Nordeste, ressaltando a informação do óbito e apresentando certidão (Ids. 22571667 e 22571894).
Dispõe que o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do réu, ordenar a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
Determino, assim, a intimação da parte autora, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para que tome ciência dessa decisão, bem como, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de OTAVIO JULIO ROSAS COSTA, parte ré no processo originário.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de dois meses, para fins de regularização processual, conforme § 2º, I do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a expedição de ofício aos Juízos Sucessórios de Teresina-PI, para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de OTAVIO JULIO ROSAS COSTA no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
05/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/01/2025 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/01/2025 11:56
Juntada de petição
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12/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/10/2024 18:42
Determinada diligência
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26/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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26/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:38
Declarada suspeição por Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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29/08/2024 22:37
Juntada de informação - corregedoria
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29/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:02
Conclusos para Conferência Inicial
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29/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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