TJPI - 0807759-57.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 01:21
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807759-57.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
Em 18/06/2024 foi proferida sentença de improcedência do pedido em Id. nº 58978459.
A parte requerente interpôs recurso de apelação contra a referida sentença em Id nº 60633187.
Julgamento da apelação em Id. nº 65156459 dando-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta.
Transitou em julgado em 14/10/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 74033931.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$5.779,31 (cinco mil e setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *72.***.*00-06 , no valor de R$ 5.201,37 (cinco mil e duzentos e um reais e trinta e sete centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de LUCAS DA SILVA LIMA - OAB PI19814 - CPF: *49.***.*33-06, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 577,94 (quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, no valor de R$450,24 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866, a título de quantia depositada a maior.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:18
Execução Iniciada
-
04/11/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 23:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
30/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 22:20
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801155-13.2024.8.18.0155
Maria de Fatima Alves da Silva Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 14:59
Processo nº 0800882-46.2024.8.18.0054
Maria Veronica Paraiba de Lima
Parana Banco S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 08:45
Processo nº 0834097-51.2021.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Josue Pereira de Freitas
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2021 12:11
Processo nº 0834097-51.2021.8.18.0140
Josue Pereira de Freitas
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 16:48
Processo nº 0000349-50.2016.8.18.0071
Carliana da Silva Alencar
Banco Bradesco
Advogado: Luciano Francisco Campelo Marques Leodid...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2016 07:39