TJPI - 0807759-57.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807759-57.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
Em 18/06/2024 foi proferida sentença de improcedência do pedido em Id. nº 58978459.
A parte requerente interpôs recurso de apelação contra a referida sentença em Id nº 60633187.
Julgamento da apelação em Id. nº 65156459 dando-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta.
Transitou em julgado em 14/10/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 74033931.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$5.779,31 (cinco mil e setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *72.***.*00-06 , no valor de R$ 5.201,37 (cinco mil e duzentos e um reais e trinta e sete centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de LUCAS DA SILVA LIMA - OAB PI19814 - CPF: *49.***.*33-06, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 577,94 (quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, no valor de R$450,24 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) depositados em conta judicial nº 4000111105866, a título de quantia depositada a maior.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:20
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:28
Conhecido o recurso de ROSA MARIA DA CONCEICAO COSTA - CPF: *72.***.*00-06 (APELANTE) e provido
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30/08/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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30/08/2024 14:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:08
Conclusos para Conferência Inicial
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30/08/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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