TJPI - 0816643-58.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Decorrido prazo de KLEBER ROSALVO ALENCAR CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:14
Decorrido prazo de JAYLSON SA DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816643-58.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: JAYLSON SA DE OLIVEIRA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por JAYLSON SÁ DE OLIVEIRA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
Na inicial, a parte autora alega que se envolveu em acidente de trânsito e que, ao acionar a seguradora de seu veículo, não obteve a indenização pelos prejuízos vivenciados.
Requer a condenação das rés ao pagamento do prêmio segurado pela apólice, reparação por danos morais e a inexigibilidade de qualquer obrigação sobre a avença celebrada.
O feito foi saneado e organizado, ocasião em que este Juízo, dentre outras providências, vislumbrou a conexão entre esta demanda e a de número 0815757-59.2021.8.18.0140, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova na forma do art. 373, I e II, do CPC (id 42162618).
A ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. requereu a produção de prova pericial, alegando a necessidade de se verificar se o autor teve ou não culpa para a ocorrência do sinistro (id 42672828).
O réu BANCO DO BRASIL S.A. requereu o julgamento antecipado do mérito (id 42865043).
Intimada, a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS especificou o objeto a ser elucidado com a prova pericial que pretende ver produzida: a dinâmica do acidente e o real culpado pela ocorrência (id 55232566). É o que basta relatar.
Para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido formulado pela ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. para a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio como perito KLEBER ROSALVO ALENCAR CARDOSO, CPTEC nº 2912, para realizar a perícia no presente caso.
Intime-se o perito via CPTEC para informar nos autos se aceita o encargo.
Em caso positivo, ciente da nomeação, deverá o perito apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; e apresentarem quesitos; no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:25
Nomeado perito
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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22/05/2024 05:14
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JAYLSON SA DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:19
Determinada diligência
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de JAYLSON SA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:25
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 06:47
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 12:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/08/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:57
Decorrido prazo de JAYLSON SA DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/08/2021 23:59.
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21/07/2021 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 00:06
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
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20/05/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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