TJPI - 0019990-11.2014.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0019990-11.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias e Outras Indenizações] REQUERENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA, ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 5 de junho de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0019990-11.2014.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias e Outras Indenizações] REQUERENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA, ARIANA LEITE E SILVA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 5 de junho de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
05/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:49
Deferido o pedido de
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07/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:03
Expedição de Informações.
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22/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/04/2024 16:27
Expedição de .
-
19/04/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:47
Expedição de .
-
12/09/2023 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2023 15:44
Expedição de .
-
12/09/2023 15:42
Processo Reativado
-
12/09/2023 15:42
Processo Desarquivado
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31/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 09:45
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 09:45
Arquivado Provisoramente
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28/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
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06/08/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 18/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:31
Expedição de .
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30/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2023 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/06/2022 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/06/2022 12:24
Distribuído por dependência
-
28/06/2022 09:48
[Projudi] Juntada de Intimação
-
14/03/2022 09:48
[Projudi] Mero expediente
-
11/03/2022 11:47
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
11/03/2022 11:47
[Projudi] Transitado em Julgado
-
11/03/2022 11:40
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/12/2021 09:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2021 12:36
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/11/2021 10:47
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 10:18
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/10/2021 10:48
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
25/08/2020 13:04
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/08/2020 12:29
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/07/2020 11:44
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
03/04/2019 15:01
[Projudi] Juntada de Ofício
-
21/03/2019 11:18
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
12/03/2019 14:20
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
29/01/2019 13:09
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
29/01/2019 13:09
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/01/2019 11:36
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
29/01/2019 11:36
[Projudi] Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:30
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
25/01/2019 09:18
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
25/01/2019 09:18
[Projudi] Mero expediente
-
22/01/2019 11:59
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
22/01/2019 11:59
[Projudi] Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:26
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2018 09:30
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
08/11/2018 09:30
[Projudi] Recurso Extraordinário não admitido
-
07/11/2018 11:54
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/11/2018 11:53
[Projudi] Juntada de Certidão
-
05/07/2018 09:21
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/05/2018 11:54
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/03/2018 14:05
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/01/2018 10:52
[Projudi] Conclusos para Decisao de Presidente
-
17/01/2018 10:52
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/01/2018 10:51
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
02/12/2017 11:16
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/11/2017 19:26
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2017 16:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/11/2017 09:17
[Projudi] Incluído em pauta para 27 de Novembro de 2017 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
14/11/2017 09:17
[Projudi] Juntada de Intimação
-
24/05/2017 09:13
[Projudi] Conclusos para Decisao de Relator
-
24/05/2017 09:13
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
10/05/2017 12:36
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
09/05/2017 10:22
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2017 11:40
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
28/04/2017 11:39
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
24/04/2017 08:34
[Projudi] Incluído em pauta para 27 de Abril de 2017 8:30 2ª Turma Recursal de Teresina
-
24/04/2017 08:34
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/03/2017 13:02
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
06/04/2016 09:53
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/05/2015 12:02
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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07/05/2015 11:02
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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07/05/2015 11:02
[Projudi] Juntada de Certidão
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30/03/2015 15:18
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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26/03/2015 15:15
[Projudi] Decisão ou Despacho Recebimento
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30/01/2015 11:51
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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30/01/2015 11:51
[Projudi] Juntada de Certidão
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15/12/2014 11:42
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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11/12/2014 20:42
[Projudi] Julgada procedente a ação
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15/09/2014 12:55
[Projudi] Conclusos para Sentença
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15/09/2014 12:55
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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21/08/2014 11:28
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/08/2014 11:07
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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14/08/2014 09:15
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/08/2014 09:46
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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04/08/2014 11:02
[Projudi] Juntada de Certidão
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04/08/2014 10:57
[Projudi] Expedição de Citação
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04/08/2014 10:57
[Projudi] Expedição de Citação
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04/08/2014 10:57
[Projudi] Juntada de Intimação
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04/08/2014 10:55
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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04/08/2014 10:53
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
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04/08/2014 10:53
[Projudi] Juntada de Certidão
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01/08/2014 13:18
[Projudi] Expedição de Intimação
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01/08/2014 13:18
[Projudi] Expedição de Intimação
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01/08/2014 13:18
[Projudi] Expedição de Citação
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01/08/2014 13:18
[Projudi] Expedição de Citação
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01/08/2014 13:18
[Projudi] Decisão ou Despacho
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11/07/2014 15:09
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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11/07/2014 15:09
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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11/07/2014 15:09
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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11/07/2014 15:09
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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